Quinta-feira, 9 de outubro de 2025 - 08h25
Neste e nos artigos
seguintes abordaremos aspectos da Resolução
2.336/2023, do Conselho Federal de Medicina, que trouxe novidades sobre a
publicidade médica, em especial aquelas veiculadas nas modernas plataformas
digitais, já que a Resolução CFM 1974/2011 não fazia sequer referência a
“mídias sociais” – termos inseridos com a modificação trazida pela Resolução
CFM 2.126/2025 -, mas apenas a “sites para assuntos médicos”. Portanto, já não
era sem tempo uma atualização das normas referentes à matéria ante a
vertiginosa inovação tecnológica
que vivenciamos - em especial a inteligência artificial.
A referida Resolução CFM
2.336/2023, em que pese ressaltar o direito à divulgação profissional dos
médicos e médicas que atuam no país e inovar ao reconhecer seu objetivo de
captar e/ou aumentar a clientela, mudando o viés da norma anterior, que era
proibitivo, abraçando um conceito permissivo, manteve as linhas mestras da
deontologia clássica ao vedar a publicidade de conotação sensacionalista, autopromocional,
de conteúdo inverídico ou que possa conduzir à concorrência desleal,
evitando assim a mercantilização da Medicina. Ou seja, os mesmos princípios
éticos permanecem como zona lindeira entre o permitido e o proibido, tendo as
novidades consentidas o objetivo de ajustar e harmonizar a publicidade médica
aos novos tempos, sem, contudo, desbordar dos limites considerados seguros para
manter a integridade moral e a boa imagem objetiva da profissão.
Àqueles
que interessam saber o que o Conselho Federal de Medicina considera sensacionalismo,
autopromoção e concorrência
desleal (conceitos amplos e longos para esse espaço) oriento a leitura da Resolução 2.336/2023, que pode
ser facilmente encontrada no site do órgão.
Nos próximos artigos, abordaremos as
principais inovações trazidas pela sobredita norma e suas repercussões
concretas na publicidade médica.
Cândido
Ocampo é advogado; por 10 anos assessorou o Cremero; é membro da Soc. Bras. de
Direito Médico e Bioética; presidente da Diretoria de Rondônia da Asociación
Latinoamericana de Derecho Médico (Asolademe). Mais informações: candidoocampo.com
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