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Gente de Opinião

Abnael Machado

31 anos da elevação do Território Federal de Rondônia à categoria de Estado



Lei Complementar n° 41 de 22 de dezembro de 1981

A elevação do Território Federal de Rondônia a categoria de Estado, percorreu longa trajetória, cujos antecedentes envolvendo interesses econômicos, políticos e estratégicos de povoamento do território nacional, exigindo para tanto a revisão de sua organização política-administrativa, redividindo-o criando mais unidades políticas principalmente nas regiões Centro Oeste e Norte ao longo da faixa de fronteira, observando o critério de eqüipotência (de que, as partes de um todo devem ser mais ou menos equivalentes, não só em área, mais também em eficiência política e econômica), alternativa indicada pelos políticos, militares, economistas e sociólogos como o meio mais viável de promover o desenvolvimento econômico e social do país. Proposição formulada desde o Império passando à Republica em suas varias fazes, obstaculizada pela oposição dos conservadores, latifundiários e pela incompetência e imobilismo dos políticos e dos gestores do pais, mais comprometidos com os seus interesse pessoais do que com os da comunidade nacional. Assim a região Amazônica que no período colonial era dividida em dez capitanias gerais e secundárias (Maranhão, Grão-Pará, Tapuiara, Tapera, Gurupá, Cametá, Cabo Norte, São José do Rio Negro e Goiás), subordinadas diretamente à côrte de Portugal lhes emprestando caráter autônomo, flexível e ágio nas soluções dos problemas nessa extensa região. Proclamada a independência em 1822, as únicas modificações geopolíticas ocorridas foram a mudança de categoria de capitania para província e toda região Norte passar a constituir a província de Grão-Pará. Em 1823 o deputado constituinte, Antônio Carlos de Andrade e Silva propôs sem êxito, a reformulação da divisão geográfica do país incluindo a criação de varias unidades políticas na Amazônia, desmembradas a província Grão-Pará. Francisco Adolfo de Varnhagem (Visconde de Porto Seguro), em 1849 propõe a criação de seis províncias (Centro Amazonas, Rio Negro, Madeira, Pará, Paraguai-Xingu e Nova Piaui) na Amazônia. Porém foi apenas criada em 1850 a província do Amazonas. Com o advento da Republica em 1889, a alteração ocorrida em termo de geopolítica foi a mudança da denominação província para o estado gozando este de autonomia administrativa elegendo o chefe do Poder executivo, até então, nomeado pelo Imperador. Outra alteração foi a anexão do Acre ao Brasil na condição de Território Federal*, entidade político-administrativa, inexistente na Constituição Federal de 1891.

*(Lei 1.181 de 25 de fevereiro e Decreto 5.188 de 7 de abril, ambos de 1904)

Após a tomada do governo do país em 1930, pelos revolucionários da Aliança Renovadora, ressurgem as propostas de divisão territorial. Ari Machado Guimarães propõe que a Amazônia seja dividida em vinte três departamentos e Juarez Távora, em quatorze unidades federais: Rio Negro; Javari; Amazonas; Purus; Madeira; Guaporé; Tapajós; Araguaia; Tocantins; Xingu; Mearim; Pará; Cuiabá e Goiás. A Constituição Federal de 1934, dispunha 'logo que tiver 300.00 habitantes e recursos suficientes para a manutenção dos serviços públicos o Território poderá ser, por lei especial, erigido em Estado.' O então tenente do exército, Aluízio Pinheiro Ferreira, em 1936, proferindo uma conferência na Sociedade Amigos de Alberto Torres, no Rio de Janeiro chamou a atenção para o estado de abandono da região do Alto Madeira, Mamoré e Guaporé, indicando como solução a criação de uma unidade federada constituída por espaços desmembrados dos estados do Amazonas e Mato Grosso. Em 1937 o coronel Paulo Cordeiro da Cruz Saldanha liderando a população de Guajará Mirim, encaminhou um baixo assinado para o Presidente da República, Dr. Getúlio Dorneles Vargas reivindicando o desmembramento dos vales do Mamoré e Guaporé do estado de Mato Grosso, constituindo-os uma unidade federal com sede na cidade de Guajará Mirim. A Constituição de 1937 dispunha 'a União poderá criar, no interesse da defesa nacional, com parte desmembradas dos Estados, Territórios Federais, cuja administração será regulada por lei especial'. Aluízio Pinheiro Ferreira continua empenhado na campanha para a criação de um Território Federal no Alto Madeira conquistando adeptos e apoio de políticos e militares da envergadura dos generais Basílio Taborda, Paulo Cidade e Meira Vasconcelos, os quais visitaram a região e em seus relatórios ratificaram a necessidade da redivisão territorial do país, em especial a Amazônia. O Presidente da Republica autoriza aos órgãos competentes a realizarem estudos e elaborarem projetos visando o procedimento da reorganização geopolítica indicada. O processo da divisão territorial após sua tramitação, no Conselho de Segurança Nacional, recebeu parecer favorável do secretario geral desse órgão, capitão Augusto Magessi aprovando a criação de Territórios Federais nas faixas de fronteiras nas regiões Norte, Centro-Oeste e Sul Em 11 de outubro de 1940, atendendo insistente convite de Aluízio Pinheiro Ferreira, superintendente da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, o Presidente Getulio Vargas, vindo de Manaus, visitou Porto Velho programando sua permanência por três horas. Porém, grato as manifestações de apreço da população, a serie de visitas e inaugurações previstas (prédio da usina de energia elétrica, prédio da Agência de Correios e Telégrafos, Bairro Residencial Caiari), adiou seu retorno para o dia 14, do citado mês, assim a cidade de Porto Velho por três dias foi capital da Republica. Em um dos seus pronunciamentos ao povo, declarou, isto aqui já é um território federal. Em outro, expôs 'Em Porto Velho, cada soldado é um operário e cada operário um soldado com objetivo comum de trabalhar pelo engrandecimento da pátria'. Dr Luis Simões Lopes, diretor do DASP, na Exposição de Motivos n° 1.174, de 17 de junho de 1942 propôs a criação do T.F. do Mamoré. A participação do Brasil na segunda guerra acelerou processo de revisão política, sendo criado o Território Federal de Fernando de Noronha, desmembrado do estado de Pernambuco, em 1942, os territórios de: Iguassu desmembrado dos estados do Paraná e de Santa Catarina, na região sul, Ponta Porã desmembrado do estado de Mato Grosso na Região Centro-Oeste; Rio Branco (Roraima), desmembrado do estado do Amazonas; Amapá desmembrado do estado do Pará e Guaporé (Rondônia) desmembrado do estados de Mato Grosso e do Amazonas, estes na região Norte, todos criados pelo Decreto-Lei 5.812, de 13 de setembro de 1943. A Constituição Federal de 18 de setembro de 1946, dispunha "Os territórios poderão mediante lei especial, constituir-se em Estados........................................" Em 1962 o deputado federal Aluízio Pinheiro Ferreira (Rondônia) associando-se aos deputados federais Amílcar Pereira (Amapá) e Valério Magalhães (Rio Branco/RORAIMA), elaboraram o Projeto de Lei n° 4821, indicando a elevação dos Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Rio Branco à categoria de Estado.

Na justificação davam ênfase: 1. – ao relativo progresso alcançado por essas unidades nos transcurso dos quase 10 anos de suas criações;

2. – as condições humilhantes impostos à população tolhendo-se o direito de via eleições escolherem os seus próprios governantes;

3. – as nomeações dos governadores com raras exceções, recaírem em elementos estranho ao meio ambiente, sem condições mínimas indispensável à administração pública em regiões distantes dos grandes centros;

4. – os governadores em sua maioria são prepotentes usando o cargo para solução dos seus próprios problemas, em especial os ligados à política partidária. Agem como bem entendem, humilhando o povo, desfibrando-o, perseguindo os que não lhe seguem as diretrizes, principalmente quando a política esta jogo sendo o centro de gravitação de interesses escusos inconfessáveis.

A constituição Federal de 1967, dispunha: A criação de novos Estados e Territórios dependerá de lei complementar. O Decreto-Lei n ° 411 de 8 de janeiro de 1969, reestruturou a organização administrativa dos Territórios Federais, reorganizou a administração dos seus municípios, criou as câmaras municipais e o Conselho Territorial este composto por seis membros nomeados pelo Ministro do Interior, com mandato de dois anos, funcionando como órgão de assessoramento ao governador. Elevou as Divisões estruturais à categoria de Secretarias e permitia a criação de empresas de economia mista prestadoras de serviço.

Em seu artigo 2º, dispunha: "A União administrará os Territórios tendo em vista os seguintes objetivos:

1.- O desenvolvimento econômico, social, político e administrativo visando à criação de condições que possibilitem a sua ascensão à categoria de estado;" O Deputado Federal pelo Território de Rondônia, Dr. Jerônimo Garcia de Santana, submeteu à aprovação da Câmara Fedeeral em 1971, o Projeto de Lei n° 543/71, que tratava da elevação do Território Federal de Rondônia à categoria de Estado. Na sua justificação entre outras ponderações destaca: a não regulamentação e conseqüentemente a não execução do dispostos no Decreto-Lei n° 411/69; A reinante arbitrariedade, a incontrolável corrupção, a Justiça completamente omissa, inoperante; Transcreve a publicação do Tenente Coronel Engenheiro Jose de Almeira Oliveira, no livro "Rondônia Território Inexplorado", de 1970, "Em 26 anos Rondônia já teve 22 governadores, sendo que nenhum ali nasceu, assumindo a direção administrativa daquela sacrificada unidade da Federação sem conhecer-lhe as necessidades, nem as sentidas reivindicações de sua sofrida gente"; Que o seu Projeto de Lei se ampara na Emenda Constitucional n° 1 de 1969, artigo 3°, relativo à criação de Estado, não impor nenhuma exigência, deixando ao arbitro dos legisladores a convivência ou a oportunidade de erigir um Território em Estado. Na Comissão de Constituição e Justiça o relator do Projeto, Deputado Élcio Álvares sem uma análise imparcial, certamente para ser agradável aos detentores do poder, visto o proponente ser membro do MDB, emitiu parecer contrário a elevação do Território de Rondônia à Categoria de Estado, alegando inconstitucionalidade, sendo contestado ainda na Comissão de Constituição e Justiça pelo Deputado Lisanêas Maciel, em voto separado provando não existir nenhuma dispositivo do Projeto contrariando a Constituição em vigor. Porém o povo de Rondônia teria que aguardar mais dez anos, para gozar dos plenos direitos de cidadania, votar e ser votado, eleger os seus representantes deputados estaduais e federais, eleger os senadores da república, eleger governadores e prefeitos municipais. O Decreto-Lei n° 411/69, era incongruente, estabeleceu a eleição de vereadores para a constituição das câmaras municipais, mas os prefeitos continuam a serem escolhidos e nomeados pelo governador do Território. A entidade Território Federal, não tinha uma categoria definida na organização administrativas da União, encontrava-se subordinado ao Ministério do Interior sem ser autarquia, departamento, divisão ou mesma seção. O caos aumentava visto o governador ser nomeado pelo Presidente da Republica após ter aprovada sua indicação pelo Senado. A quem devia satisfação de seus atos e prestar contas? Ao Presidente da Republica? Ao Ministro do Interior? Ou ao Senado?

O crescimento demográfico, o desenvolvimento econômico, os problemas sociais se avolumaram exigindo uma solução. Fórmulas de soluções são sugeridas, entre essas a do coronel Mario Andrezza de classificar os Territórios em 1ª, 2ª e 3ª categorias, condicionando à essas concessões de maiores e menores autonomias. Os governadores nomeados a partir da década de 1970, foram incumbidos de promoverem as condições econômicas, sociais, políticas e administrativas que possibilitasse a ascensão do Território de Rondônia à categoria de Estado. Coronel João Carlos Marques Henrique Neto – 1969 a 1972 e 1974 a 1975 em sua administração são criadas empresas de economia mista, implantada a Província Estanífera de Rondônia e a sua Bacia Leiteira de Porto Velho, foram instalados a EMBRATEL o DNPM órgãos federais, implantando o ensino superior em convênio com as Universidades Federais do Acre e do Rio Grande do Sul. Coronel Humberto da Silva Guedes – 1975 a 1979, sua administração foi direcionada a estruturação do Território com vistas a dispor das condições de ser erigido em Estado, procedeu ampla reforma administrativa implantando as Secretarias em substituições as até então Divisões, transformou a Guarda Territorial em Policia Militar, elaborou o Programa Polonoroeste, reivindicou junto ao governo federal (Presidente general Ernesto Geisel) a garantia da conclusão das obras da Usina Hidrelétrica de Samuel e a criação de municípios nos vales dos rio Jamarí e Ji-Paraná áreas de agropecuária em elevado fomento, conseguiu, sendo criados e instalados os municípios de Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Pimenta Bueno e Vilhena. Com a colaboração do INCRA efetivou intenso trabalho de apoio à colonização, à indústria extrativista vegetal e mineral, à agricultura e à pecuária. Coronel Jorge Teixeira de Oliveira – 1979 a 1981 – chega à Rondônia, anunciando que a missão do seu governo era transformar o Território em Estado, dá prosseguimento as metas da administração anterior, direciona suas ações ao fortalecimento dos municípios proporcionando-lhes condições de promoverem seus desenvolvimentos sócio-econômicos, criando a CODARON, Os Núcleos Urbanos de Apoio Rural, consegue com o Presidente da Republica João Batista de Oliveira Figueiredo, a criação e a instalação dos municípios de Jaru, Ouro Preto, Presidente Médice, Espigão do Oeste, Colorado do Oeste e Costa Marques. Consegue liberação de recursos do Programa Polonoroeste para o asfaltamento da BR 364, o que foi realizado, completando a infra-estrutura para a criação do Estado, exercendo intenso trabalho de convencimento dos altos escalões civis e militares da república, de que Rondônia reunia as condições de ser elevado à categoria de Estado. Finalmente, após a tramitação legal, foi aprovada a Lei Complementar número 41, de 22 de 1981 (Relator do projeto de lei complementar, deputado federal pelo estado de São Paulo, Antônio Morimoto), elevando o Território Federal de Rondônia à categoria de Estado, ocorrendo sua instalação no dia 04 de janeiro de 1982. Inicia-se mais uma etapa da história de Rondônia cujos primórdios, têm suas origens na chegada dos jesuítas na foz do rio Madeira, nas terras dos Tupinambás, Muras, Mundurukus, Pamas, Caripunas, Jarus, Caritianas, Iruris, no trabalho de catequese e comercio das drogas do sertão. Da exploração desse rio pelas bandeiras fluviais luso-paraense coletoras de especiarias e preadoras de indígenas. Terra das bandeiras luso-paulistas exploradoras das jazidas auríferas da Guaporelândia, dos militares expulsando os espanhóis da margem direita do rio Guaporé, construtores dos fortes de Conceição/ Bragança e do Real Forte do Príncipe da Beira, consolidando a soberania portuguesa. Terras dos seringais, dos seringalistas e seringueiros bolivianos e brasileiros, da estrada de ferro Madeira-Mamoré construída por gente de todos os continentes, da Comissão Rondon abrindo picadas e estradas, implantando postes, esticando fios, instalando postos telegráficos que viraram cidades. Terra dos arigós soldados da borracha, dos garimpeiros de diamante dos rios Comemoração, Pimenta Bueno, Ji-Paraná e Urupá, de cassiterita no vale do Jamari e Ji-Paraná, de ouro no rio Madeira. Terra da BR 364, dos novos pioneiros colonos criadores de nova fronteira agropecuária. Terra do Território do Guaporé, Rondônia, dos núcleos básicos de sua origem Santo Antonio do Alto Madeira, Porto Velho, Guajará Mirim, Costa Marques e Vila de Rondônia. Terra dos missionários católicos propagadores da educação do ensino, da assistência social nas selvas do Madeira/Mamoré/Guaporé, padres João Nicolette, Antônio Carlos Peixoto, Francisco Pucci, Ângelo Cerri, D. João Batista da Costa, Dom Rey, primeiros bispos das prelazias de Porto Velho e Guajará Mirim respectivamente. Terras dos soldados do exército guardiões das fronteiras Madeira/Mamoré/Guaporé, pioneiras do ensino profissional, construtores de vias de comunicação e de transporte promotores de integração nacional. Da amalgama desse conjunto de episódios e protagonistas no decurso de 338 anos, emerge o Estado de Rondônia.
 

GOVERNADORES DO ESTADO DE RONDÔNIA

Nomeados:

1° Coronel Jorge Teixeira de Oliveira – 04 de janeiro de 1982 a 15 de maio de 1985 Janilene Vasconcelos de Melo – nomeada governadora interina pelo Presidente da República, substituíu por 43 dias, o governador Jorge Teixeira licenciado. Tornou-se a primeira mulher a governar um Estado no Brasil, período 03 de janeiro a 15 de fevereiro de 1984.

2°Professor Ângelo Angelim – 16 de maio de 1985 a 14 de março de 1987.

Eleitos:

3° Dr. Jerônimo Garcia de Santana -14 de março de 1987 a 14 de março de 1991; 4° Dr. Oswaldo Piana Filho - 14 de marco de 1991 a 31 de dezembro de 1994; 5° Valdir Raupp de Matos – 01 de janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 1998; 6° Dr. Jose de Abreu Bianco – 01 de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 2002; 7° Ivo Narciso Cassol – 01 de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2006; 8° Ivo Narciso Cassol – 01 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2010;

9º Confúcio Moura – 01 de janeiro de 2011 a ..........................

(Por Abnael Machado)

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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