Quarta-feira, 14 de julho de 2021 - 13h57
A nova lei também destaca a definição de dados
pessoais sensíveis como: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião
política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso,
filosófico ou político, dado referente à saúde, à vida ou orientação sexual,
dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Já para o tratamento de dados pessoais, quando o
acesso é público, a lei considera a transparência. “Tem alguns dados que por
força de lei devem ser transparentes, como os relacionados às despesas
públicas. Os dados pessoais públicos agora deixaram de ser disponibilizados no
portal da transparência? Não. A disponibilização do portal vai continuar, só
que tem que atender determinados requisitos da lei. A LGPD determina que o
tratamento de dados pessoais cujo acesso é público, deve considerar a
finalidade, a boa fé e o interesse público que justificam a disponibilização”,
disse Luísa.
“A partir de agora, quando a Sefin efetuar
tratamento de dados pessoais, no exercício de suas competências legais
vinculadas às políticas públicas e entrega de serviços públicos, não precisará
colher consentimento, mas, necessariamente, será obrigada a informar a
finalidade e a forma como os dados serão tratado”, reforçou a servidora.
No caso do serviço público, a pessoa que decide
aderir ao regime jurídico da administração pública, continua com os dados no
Portal da Transparência, pois a publicidade de todas as informações é de
interesse da coletividade. Como no caso de remuneração dos agentes públicos que
informa o coletivo e fortalece o controle social, exemplo que não há mudança
alguma determinada pela nova lei.
A Lei Geral de Proteção de Dados ainda não foi
regulamentada no âmbito estadual. No entanto, a Secretaria de Finanças está se
antecipando para inventariar os dados, adequar seus processos e implantar a
cultura de proteção nos moldes da LGPD, estabelecendo uma relação de confiança
com seus titulares, por meio de uma atuação transparente.
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