Quarta-feira, 26 de julho de 2023 - 11h02

Com a publicação da Lei estadual nº 5.575, sancionada nesta terça-feira, 25 pelo
Governo de Rondônia, crianças e adolescentes passam a ficar mais seguros em
viagens intermunicipais dentro de Rondônia. O Projeto de Lei 99/2023, de
autoria do deputado Delegado Lucas Torres (PP), diz que empresas que fazem
viagens entre os municípios do Estado devem disponibilizar poltronas perto do
adulto responsável.
Para
o governador de Rondônia em exercício, Sérgio Gonçalves, “essa medida é
importante para proteger crianças e adolescentes menores de 16 anos, já que ao
viajarem sentadas longe dos responsáveis ficavam vulneráveis a situações de
importunação ou assédio”, ressaltou.
Mas
para ter acesso a esse garantia, por parte das empresas de ônibus, as passagens
devem ser compradas pelo menos sete dias antes do embarque. Caso não haja
assento próximo ao lado do responsável, a empresa de transporte deve ofertar
passagem no próximo embarque que tiver assento disponível. Para as passagens
que forem adquiridas com menos de sete dias, a acomodação em assentos lado a
lado fica condicionada à disponibilidade de vagas, diz a lei.
Importante
ressaltar ainda que a indisponibilidade de assentos próximos não impede a
aquisição da passagem, ainda que em assentos separados, se assim o responsável
se manifestar, ficando o embarque do menor condicionado ao disposto no Art. 83,
da Lei
Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente — ECA). As empresas que fornecem o transporte intermunicipal
terão 60 dias para se adequarem às normas.
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