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Por determinação do Ministério Público do Estado de Rondônia é instalado Comitê de Acompanhamento de Crise na área de Segurança Pública


Por determinação do Ministério Público do Estado de Rondônia é instalado Comitê de Acompanhamento de Crise na área de Segurança Pública - Gente de Opinião

Por determinação do Ministério Público do Estado de Rondônia, em razão das recentes diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi instalado o Comitê de Acompanhamento de Crise no âmbito da Segurança Pública, para monitorar, avaliar e resolver os conflitos e problemas que surgirem no período de Calamidade Pública, em razão do aumento de casos do Coronavírus (COVID-19).

Na tarde de sábado (21/3horas), o Promotor de Justiça Shalimar Christian Priester Marques, da Promotoria de Justiça da Segurança Pública em Porto Velho, participou de reunião com o Comandante da Polícia Militar Coronel, Mauro Ronaldo Flôres Corrêa; o  Coronel Rildo José Flores, Sub Comandante da Corporação; o Coronel Alexandre Luís de Freitas  Almeida,  Chefe do Estado Maior da PM/RO; o Comandante do Corpo de Bombeiros Militar, Coronel Demargli da Costa Farias e o Sub Comandante do Corpo de Bombeiros Militar, Coronel Gilvander Gregório de Lima.

Durante a reunião, o Comando da Polícia Militar informou que manteve contato com outras unidades da Federação, buscando verificar o que já teria sido feito, bem como solicitar as normas por ventura já editadas, sendo a troca de informação muito satisfatória.

Ficou acordado a edição de uma norma (Procedimento Operacional Padrão - POP) para unificar as ações em todo o Estado. Esta norma deverá observar critérios técnicos e será elaborada em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar, uma vez que o Comandante do Corpo de Bombeiros é o responsável pela Defesa Civil nos caso de Calamidade no Estado de Rondônia, cabendo a este, nos termos das normas federais, a elaboração das normas e resoluções nos casos de Calamidade Pública.

Além disso o Corpo de Bombeiros, conforme fiscalização atribuída no Decreto Estadual, estabelecerá nova disciplina sobre o fluxo de pessoas nos ambientes permitidos pelo Decreto, expedindo novo Alvará (eletrônico) a fim de atender o atual estado de pandemia. A princípio, a norma restringirá a 10% o número de pessoas permitidas pelo alvará, já que, atualmente os alvarás, pelas regras de incêndio, já estão nos limites de 2 metros entre pessoas, conforme  estabelece o Decreto de Calamidade Pública.

Os órgãos de segurança irão enviar todos os dias relatório sobre os eventos que envolverem questões de Segurança Pública, por meio de ao e-mail criado para este fim ([email protected]), com vista ao acompanhamento dos acontecimentos e realizarão reuniões periódicas enquanto permanecer o Estado de Calamidade por causa do Coronavírus (Covid-19)


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