Sexta-feira, 15 de maio de 2009 - 16h08
O Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero) está alertando aos médicos, hospitais e clínicas para a observância da Lei que regulamenta a emissão de receita médica digitada ou em letra legível. A presidente do Cremero, médica Inês Motta, adianta que emissão de receitas médicas legíveis e de fácil compreensão já é regulamentada pelo Código de Ética Médica (CEM).
O esclarecimento que o Cremero está intensificando junto à classe médica é em razão da entrada em vigor da Lei estadual no 2058/09, de autoria do deputado Euclides Maciel (PSDB) e promulgada, em abril, pelo governador Ivo Cassol. A lei, que dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas digitadas, datilografadas ou manuscritas em letra de forma, segundo Inês, contempla o artigo 39 do CEM, que diz ser vedado ao médico receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar folhas, em branco, de receituário, laudos, atestados ou qualquer outro documento médico.
Como forma de orientar os médicos no cumprimento da lei, a presidente do Cremero tem enviado ofícios aos hospitais e clínicas públicos e particulares, informando inclusive, aos diretores, sobre a necessidade de aparelhar alguns setores com computadores e impressoras. Para que se cobre algo é preciso dar condições ao profissional.
Inês Motta faz um parêntese quanto ao valor das multas que podem chegar até 200 UFIR (Unidade Fiscal de Referência), dependendo da autuação. Segundo ela a mesma lei existe em outros Estados, mas não têm multas tão pesadas. No Paraná, por exemplo, a multa é de, no máximo, 36 UFFI (Unidade Fiscal do Município), alerta. Já em Rondônia a Lei estabelece multa de 200 UFIR.
Com relação à preocupação que o deputado, relator da lei, demonstrou para com a saúde, Inês Motta disse que essa é uma preocupação saudável e que os parlamentares devem ajudar ainda mais a população, lutando ao lado do Cremero pela melhoria na saúde.
Fonte: Ascom/Cremero
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