Segunda-feira, 16 de março de 2020 - 19h15
Governo do Estado de Rondônia decreta situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Estado e dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus, COVID-19, do regime de trabalho do servidor público e contratado do Poder Executivo.
O decreto será pelo 180 (cento e oitenta dias), em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID19), de acordo com o que determina a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde.
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