Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 - 14h27

O
Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) encaminhou aos prefeitos dos
52 municípios e suas equipes de governo Notificação Recomendatória Coletiva que
trata, principalmente, da necessidade de se utilizar fontes diversificadas de
pesquisa de preços, em complementação a pesquisas com fornecedores (as
denominadas cotações), nas aquisições e contratações realizadas, sejam estas
precedidas de licitação, dispensa, inexigibilidade ou adesão a ata de registro
de preços.
Na notificação, o MPC-RO alerta que o ato de adquirir produtos ou contratar serviços pela administração pública, precedida de licitação, dispensa ou inexigibilidade, bem como adesão a ata de registro de preços, além de guardar compatibilidade com os preços praticados pelo mercado, deve atender o princípio da vantajosidade.
No documento, o MPC chama a atenção para o fato de que a simples cotação direta com eventuais interessados em contratar com o Poder Público não é instrumento idôneo, isoladamente, para servir de parâmetro do preço de mercado. Isso porque esse tipo de pesquisa de preço está sujeito a possíveis distorções, já que, não raro, a empresa interessada orça um valor mais elevado na cotação para ter vantagem na futura licitação, oferecendo preço menor.
Por essa razão, afirma o Ministério Público de Contas, as cotações devem, sempre que possível, ser acompanhadas de outras fontes de aferição do valor de mercado, com a finalidade de assegurar a efetiva vantagem para a administração pública em suas aquisições é contratações, inclusive as realizadas por meio de adesão a ata de registro de preços (as chamadas “caronas”).
Sendo assim, deve o gestor público, na elaboração do orçamento estimativo de licitação ou então na demonstração de vantajosidade de eventual prorrogação de contrato, utilizar fontes diversificadas de pesquisa de preços, como consultas ao Portal de Compras Governamentais, a banco de preços e a contratações similares de outros entes públicos.
Tal ação, acrescenta o MPC-RO, servirá como complementação às pesquisas com fornecedores (cotações), que são publicadas em mídias especializadas ou em sítios eletrônicos ou de domínio amplo, cuja adoção, nesse caso, deve ser tida como prática suplementar.
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