Sexta-feira, 8 de março de 2013 - 11h40
Tramita na Câmara Municipal de Porto Velho, projeto de lei de autoria do vereador Léo Moraes, (PTB) que torna obrigatório a manutenção de uma unidade de combate a incêndio e primeiros socorros composta por Corpo de Bombeiro Civil nos estabelecimentos com grande fluxo de pessoas.
Pela matéria serão contemplados shopping Center, casa de show e espetáculos; hipermercado, grandes lojas de departamentos., campus universitários, empresa de grande porte instalada em imóvel com área superior a 3.000 m ( três mil metros quadrados) e qualquer estabelecimento que receba grande concentração de pessoas acima de 3.000 ( três mil) indivíduos.
Segundo Léo Moraes, cada unidade deverá contar com pelo menos cinco bombeiros civis por turno de trabalho de nível básico combatente direto ou não do fogo; um bombeiro civil líder por turno de trabalho, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio e comandante de guarnição em seu horário de trabalho.
“Nessa equipe consta também um bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio dos estabelecimentos mencionado pela lei”, informou o parlamentar.
Os equipamentos obrigatórios dessas unidades são pelo menos uma máscara autônoma por bombeiro civil, balão de oxigênio, material de corte, tal como marreta e machado; equipamentos de proteção individual; kit completo de primeiros socorros e detector móvel de gás liquefeito de petróleo.
Fonte: João Albuquerque
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