Quarta-feira, 6 de junho de 2012 - 07h40
O Ministério Público de Contas (MPC) expediu notificação recomendatória (AQUI) à Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) em relação à adesão à ata de registro de preços de outros órgãos públicos, prática conhecida no mundo da administração pública como “carona”, para a aquisição ou locação de bens ou serviços.
A notificação foi expedida após a constatação da adesão por duas vezes, pela Sesdec, a uma ata de registro de preços sem a observância das exigências predefinidas em lei. No segundo procedimento, a Secretaria de Segurança adquiriu 189 horas/voo de serviços de instrução de helicóptero utilizando apenas a expedição da nota de empenho.
Na notificação, o MPC esclarece que é possível à administração pública aderir por mais de uma vez à ata de registro de preço, desde que, na nova adesão, sejam observadas todas as exigências predefinidas e, ao todo, contadas as adesões, não se ultrapasse o percentual de 100% do valor inicialmente licitado e registrado na ata originária, observado, ainda, o prazo de sua vigência.
Como a Sesdec não observou essa norma, ao realizar o segundo procedimento de adesão à ata de outro órgão público, o MPC expediu a notificação alertando sobre a necessidade de a secretaria atentar para as disposições contidas na legislação pertinente, incluindo parecer prévio e acórdão aprovados pelo Pleno do Tribunal de Contas (TCE).
Nesse sentido, o MPC chama a atenção para o fato de que o aditamento da ata é limitado em 25% do valor inicial atualizado do contrato. Em relação ao prazo da validade, este não poderá ser superior a um ano, vedada qualquer prorrogação que ultrapasse esse prazo legal. A Procuradoria de Contas lembra ainda que o termo contratual decorrente da “carona” tem validade máxima de um ano, não podendo ultrapassar a vigência da ata.
ATUAÇÃO PROATIVA
Nos últimos anos, o Ministério Público de Contas vem atuando proativamente através da expedição de notificações recomendatórias, obtendo resultados positivos no âmbito de sua atuação. Nesse trabalho, o MPC alerta os jurisdicionados quanto à adoção de providências necessárias ao saneamento de ações que, caso continuassem a ser praticadas, inevitavelmente redundariam em ato de improbidade administrativa.
Em alguns casos, a atuação do MPC não só tem impedido a ocorrência de irregularidades, ocasionando economia aos cofres públicos, como também evitado que desperdícios ocorram, através de ações preventivas de orientação ou correção.
Fonte: TCE
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