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UBAM não aceita exclusão de Municípios da reposição das perdas do FPM



Inconformado com o que chamou de “discriminação e descumprimento da norma legal”, o presidente da União Brasileira de Municípios (UBAM), Leonardo Santana, afirmou que a entidade não aceitará jamais a exclusão de 318 Municípios da reposição das perdas nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) durante os 04 primeiros meses de 2009, através da Medida Provisória 462/2009, enviada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, aprovada pelo Congresso, após os reclames das entidades municipalistas por todo país, atendendo ao chamado dos Prefeitos, devido a situação de caos financeiro nas 5.564 prefeituras brasileiras.

Leonardo garantiu que vai impetrar Mandado de Segurança contra a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com pedido de liminar objetivando obrigar aquela instituição federal o repasse imediato dos valores devidos aos Municípios que registraram aumento em seu coeficiente de FPM, de 2008 para 2009, os quais foram considerados inaptos a receber o socorro do governo como se não tivessem perdido recursos nos repasses das transferências constitucionais.

Ele disse que não tem nada a ver o aumento do coeficiente, usado pelo Tribunal de Contas da União para definir o montante de recursos conforme o número de habitantes, com as perdas nos repasses do FPM que foram registradas por esses Municípios. Pois o aumento é constitucional e não invalida o direito que eles têm em relação aos demais, pois sofreram da mesma forma, com as baixas acentuadas nos repasses, chegando a perdas de até 40 por cento dos recursos.

“A UBAM não aceita, sob nenhuma hipótese, esse tratamento desigual e exige que o governo tome uma providência, antes dos efeitos do Mandado de Segurança que estabelecerá a justiça para com esses entes federados”. Disse ele.

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo o número de habitantes. O mínimo é de 0,6 para Municípios com até 10.188 habitantes, e, o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º.881/81. Do total de recursos 10% são destinados aos Municípios das capitais, 86,4% para os demais Municípios e 3,6% para o fundo de reserva a que fazem juz os Municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3.8), excluídas as capitais.

Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, órgão responsável pela realização do Censo Demográfico, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios. O cálculo das quotas individuais de cada Município obedece a critérios distintos.

Ao todo, foram 318 Municípios deixaram de receber os recursos, creditados no último dia 25 nas contas das prefeituras> No Estado do Acre foram 02 Municípios, em Alagoas(05), Amazonas(08), Bahia(34), Ceará(16), Espírito Santo(06), Goiás(10), Maranhão(15), Minas Gerais(26), Mato Grosso do Sul(05), Mato Grosso(02), Pará(16), Paraíba(06), Pernambuco(21), Piauí(08), Paraná(19), Rio de Janeiro(07), rio Grande do Norte(06), Rondônia(06), Roraima(01), Rio Grande do Sul(20), Santa Catarina(07), Sergipe(06) e São Paulo(66).

A reclamação da UBAM retrata a defesa desses Municípios que não vão receber os recursos, sob a alegação de que eles não tiveram perdas por causa do aumento do coeficiente que define os valores do FPM. Leonardo contesta e garante que uma coisa nada tem a ver com a outra, pois havendo ou não mudança de coeficiente, as perdas foram significativas e mexeram com a capacidade de investimento social de forma danosa aos cofres públicos municipais. Ele disse que já conversou com vários Prefeitos e notou que a revolta é geral.

Leonardo orienta os Prefeitos a apresentarem individualmente e em bloco ações contra mais essa investida em desfavor dos Municípios. E garantiu que a justiça desfará esse equívoco em prol das prefeituras.

Fonte: Ascom

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