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Tribunal de Justiça de Rondônia condena ex-deputados estaduais


 

Ação Penal foi julgada procedente pelo TJ
 

Os dez réus da Ação Penal 2010002006002967-6, oito ex-deputados estaduais, um atual deputado e um ex-assessor, foram condenados pelo Tribunal de Rondônia, em sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (17), pelos crimes de formação de quadrilha, concussão (extorsão praticada por agente público) e corrupção passiva.

Os ex-deputados são José Carlos de Oliveira (Carlão de Oliveira), Amarildo Almeida, José Emílio Paulista Mancuso de Almeida (Emílio Paulista), João Batista dos Santos (João da Muleta), Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos (Haroldo Santos), Ronilton Rodrigues Reis (Ronilton Capixaba), Daniel Neri de Oliveira e Ellen Ruth Catanhede Salles Rosa. O atual deputado João Ricardo Gerolomo de Mendonça (Kaká Mendonça) e o ex-assessor da Assembléia, Moisés José Ribeiro de Oliveira, também foram condenados. O relator do processo foi o desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia.

Acompanharam integralmente o relator, os desembargadores Eurico Montenegro, Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho, Roosevelt Queiroz Costa, Moreira Chagas, Kiyochi Mori, e os juízes convocados Francisco Prestello e Osny Claro.

O desembargador Miguel Monico Neto defendeu o pedido de prisão dos réus quando esgotados os prazos para eventuais recursos na segunda instância, mas, por se tratar de matéria cuja jurisprudência já existe em tribunais superiores, todos os condenados terão o direito de recorrer em liberdade. Os desembargadores Cássio Sbarzi Guedes e Rowilson Teixeira divergiram do relator quanto a dosimetria das penas.

O Ministério Público ofereceu a denúncia em agosto de 2006 e o Tribunal de Justiça a recebeu em julho de 2007, com base em fitas de vídeo gravadas pelo governador do Estado.

A sessão foi presidida pela desembargadora Zelite Andrade Carneiro que elogiou a forma criteriosa com a qual o processo foi conduzido pelo relator, desembargador Marcos Alaor.

 
Condenações

José Carlos de Oliveira (Carlão de Oliveira) - Formação de quadrilha, concussão e corrupção passiva - 17 anos e 11 meses - 528 dias-multa. Regime - Fechado

Amarildo Almeida - Formação de quadrilha, concussão e corrupção passiva - 17 anos e 6 meses - 509 dias-multa. Regime - Fechado

Emílio Paulista - Formação de quadrilha e concussão - 9 anos - 272 dias-multa. Regime - Fechado

João Batista dos Santos (João da Muleta) - Formação de quadrilha e concussão - 8 anos e 4 meses e 15 dias - 248 dias-multa. Regime - Fechado

Haroldo Santos - Formação de quadrilha e concussão - 6 anos - 182 dias-multa. Regime - Semi-Aberto

Ronilton Rodrigues Reis (Ronilton Capixaba) - Formação de quadrilha e concussão - 10 anos - 316 dias-multa. Regime - Fechado

Daniel Neri de Oliveira - Formação de quadrilha e concussão - 8 anos e 2 meses - 238 dias-multa. Regime - Fechado

Ellen Ruth Catanhede Salles Rosa - Formação de quadrilha e concussão - 9 anos e 2 meses - 282 dias-multa. Regime - Fechado

João Ricardo Gerolomo de Mendonça (Kaká Mendonça) - Formação de quadrilha e concussão - 8 anos e 4 meses e 15 dias - 248 dias-multa. Regime - Fechado

Moisés José Ribeiro de Oliveira - Formação de quadrilha, concussão e corrupção passiva - 8 anos e 7 meses - 242 dias-multa. Regime - Fechado

Fonte: - TJ RO

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