Quinta-feira, 17 de setembro de 2009 - 19h59
A Segunda Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia anulou interrogatório realizado com o acusado algemado, por não levar em conta o conteúdo da Súmula Vinculante número 11, do Supremo Tribunal Federal, que diz ser lícito o uso de algemas apenas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.
Para o relator do processo, desembargador Waltenberg Junior, que foi acompanhado pelo desembargador Renato Mimessi, “não cabe discutir se houve prejuízo processual para o reconhecimento da nulidade do interrogatório, uma vez que a nulidade prevista pela Súmula decorre da necessidade de dar eficácia aos comandos constitucionais”. A Súmula prevê responsabilidade disciplinar civil e penal ao agente ou autoridade que não acatar a determinação.
De acordo com relator, “O dano aqui identificado é aquele decorrente do desrespeito aos direitos constitucionalmente assegurados aos acusados em geral, notadamente aos que dirigem ao prestígio da dignidade do ser humano, da liberdade em seu aspecto mais amplo, e também do efeito vinculante da súmula editada em amparo a esses preceitos”.
Além do interrogatório, foi anulada também toda a instrução inclusive a sentença, determinando-se a expedição de alvará de soltura ao acusado.
Fonte: Ascom/TJRO
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