Quarta-feira, 6 de janeiro de 2016 - 14h01
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, desembargador Rowilson Teixeira, editou a Portaria n. 07/2016 determinando a suspensão dos prazos processuais no período de 7 a 15 de janeiro de 2016 no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia.
O pedido de suspensão dos prazos foi formulado pelo IDERO – Instituto de Direito Eleitoral de Rondônia por meio do requerimento de Protocolo n. 4/2016, de 5 de janeiro de 2016.
A suspensão dos prazos processuais após o recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro tem sido boa prática adotada pelos tribunais no país. O Conselho Nacional de Justiça reconhece essa faculdade aos tribunais, conforme Procedimento de Controle Administrativo n. 6393-77.2014.2.00.0000.
O Tribunal Superior Eleitoral também suspendeu os prazos processuais por meio das Portarias n. 646/2015 e n. 679/2013, mas a suspensão abrange o período de 20 de dezembro de 2015 a 31 de janeiro de 2016.
A suspensão no TRE-RO não atinge os processos da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, do Recurso Contra Expedição de Diploma e da Representação Eleitoral prevista no Art. 30-A, da Lei n. 9.504/ 97 e da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, prevista no art. 21 da Lei Complementar n. 64/1990.
Também não se aplica a suspensão dos prazos aos procedimentos licitatórios e aos atos processuais de natureza urgente e necessária à preservação de direitos, conforme hipóteses legais.
No período de suspensão dos prazos ocorrerão normalmente as sessões plenárias da Corte do TRE-RO.
FONTE: TRE RO
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