Quinta-feira, 30 de julho de 2009 - 18h43
TRE declara inelegibilidade de ex-prefeito que se autopromoveu com fotos em jornal pago com verba pública
O ex-prefeito declarado inelegível foi Volmir Matt, de São Felipe do Oeste. A decisão do juízo da 19ª Zona Eleitoral foi reformada pelo TRE de Rondônia nesta quinta (31), no recurso eleitoral apresentado pelo Ministério Público.
Alegou o Órgão Ministerial que o ex-prefeito utilizou, durante o pleito eleitoral de 2008, oportunidade em que também era candidato à reeleição, de recurso público na confecção de material publicitário onde constava sua foto, o que caracterizou abuso de poder político.
Volmir rebateu os argumentos dizendo que o material distribuído não tinha qualquer finalidade de promoção política.
Primeiro a relatora do processo, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, analisou a existência da conduta. Resta inconteste que Volmir Matt, valendo-se da condição de prefeito do município de São Felipe DOeste, confeccionou e distribuiu calendários com sua imagem acompanhado da família e, também, autorizou a confecção de informativos, pagos com verbas públicas, destinadas a dar publicidade às obras e feitos realizados por aquela prefeitura, sustentou.
Na segunda parte, passou à análise da potencialidade da conduta influenciar no resultado do pleito. O convencimento da desembargadora foi de que a propagação de imagem da forma utilizada por Volmir tem sim poder de influenciar na vontade do eleitor, principalmente em razão da tiragem do informativo ter sido de 4000 exemplares.
A relatora disse não ser possível extrair do material nenhum caráter educativo, informativo ou de orientação social, como determina a Constituição Federal. O que se verifica é um conjunto de fotos nas quais Valmir Matt aparece ao lado de autoridades, frisou a desembargadora.
Outro ponto importante analisado nos autos foi a proximidade do número de eleitores em São Felipe com o número de exemplares do informativo distribuídos. No município há 5031 eleitores. Já a tiragem de jornais foi de 4000, ou seja, um montante que abarca quase 80% das pessoas aptas ao exercício do voto.
Como Valmir Matt não foi eleito, os demais membros do Tribunal acompanharam o voto da relatora no sentido de declará-lo inelegível para as eleições que ocorrem nos 3 anos subseqüentes ao pleito de 2008 e aplicar-lhe uma multa de 5000 UFIR (arts. 73, §4º, da Lei n. 9504/97, e 1º, I, d, e 22, XIV, da LC n. 64/90).
Caso tivesse sido eleito, estaria sujeito à cassação do registro ou do diploma (art. 73, §5º, Lei n. 9504/97).
Fonte: Ascom TRERO
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