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Transposição: Sindicalistas aprovam alterações na minuta




Dirigentes de entidades sindicais aprovaram nesta terça-feira (18) as propostas de alteração da minuta do decreto de regulamentação da transposição dos servidores de Rondônia. A reunião aconteceu na sede do Sinjur (Sindica dos trabalhadores do Poder Judiciário), em Porto Velho.

Segue as propostas de alteração que, segundo o presidente da Comissão Intersindical, Israel Borges, já foram encaminhadas à Drª Valéria Porto (diretora do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais, do Ministério do Planejamento).

 
Propostas de alteração da minuta do decreto de regulamentação da transposição

 

Artigo 3º

1 - Incluir no caput do artigo 3º após a expressão “pelo Estado de Rondônia” o termo “e respectivos municípios”.

2 - Suprimir do inciso II do artigo 3º a expressão “e devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, excluídos os empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias”

3 - Suprimir todo o parágrafo 2º e respectivos incisos I e II.

4 - Dar nova redação ao § 2º do artigo 3º que passará a vigorar com a seguinte redação: No caso dos aposentados, serão considerados os cargos ocupados na data da aposentação.

 

Artigo 4º

1 - Supressão do inciso V do artigo 4º.

2 - Alteração do inciso VI do artigo 4º do termo “ou em 15 de março de 1987” para “até 31 de dezembro de 1991”.

 

Artigo 5º

1- Alteração no inciso I do artigo 5º da expressão “na data de 15 de março de 1987” para “até 31 de dezembro de 1991”..

2 - Supressão do inciso II do artigo 5º.

 

Artigo 6º

1 - Alteração no § 1º do artigo 6º da expressão “percebida na esfera estadual ou municipal” para “percebida na esfera federal”

2 - Supressão do inciso II do § 3º do artigo 6º.

 

Artigo 9º

Reiterar a supressão das alíneas “E” e “F” do artigo 9º da minuta.

 

Artigo 14

Incluir no inciso I, logo após a palavra “suplentes”, a expressão “dos Poderes” (...);

Dar nova redação ao parágrafo único do artigo 14, que passaria a vigorar com a seguinte redação: “Os integrantes da comissão de que trata o caput serão designados por ato do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante indicação dos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no caso dos representantes do Estado, e do Coordenador Geral da Comissão Intersindical de Servidores Públicos do Estado de Rondônia, no caso dos dirigentes sindicais”.

Israel Santos Borges

Coordenador da Comissão Intersindical

Fonte: Lucas Tatuí

 

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