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TJRO substitui cargos comissionados por concursados


Com a posse de novos técnicos e analistas judiciários, o Tribunal de Justiça de Rondônia dá continuidade à política de valorização da carreira de servidor da Justiça estadual. Além do reajuste nos auxílios alimentação e saúde, com efetivação do Plano de Carreira, Cargos e Salários, até o final deste mês, será concluída a exoneração de 43 cargos comissionados em extinção que serão providos pelos novos servidores aprovados em concurso público.

Cargos comissionados são aqueles cuja contratação e exoneração são de livre nomeação, diferente dos efetivos, cujo ingresso depende de aprovação em certame público. Para o presidente do TJRO, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, apesar dos valiosos serviços prestados por essas pessoas ao Judiciário, é preciso cumprir a lei e valorizar ainda mais o funcionário de carreira da Justiça.

Com reconhecida competência por anos de serviço público na condição de comissionados, os servidores exonerados são dignos de elogios e agradecimentos, segundo destacou o presidente do Tribunal de Justiça, que postergou as demissões até o limite máximo possível. Alguns deles dedicaram anos de suas vidas ao Tribunal de Justiça. Só temos que reconhecer e muito a valorosa contribuição de cada um¿, ressaltou o presidente.

Desde o mês de maio já foram nomeados mais de 150 técnicos e analistas judiciários para todas as comarcas do Estado. Ainda em percentual menor que a necessidade de lotação em varas e departamentos, a contratação de novos servidores amplia ainda mais a capacidade de atendimento à população. Em 2013 também tomaram posse 16 novos juízes que foram lotados em todas as seções judiciárias de Rondônia. Em quantitativo também aquém das necessidades.

A contratação de mais servidores é uma reivindicação da própria categoria, feita ao presidente em reuniões na capital e nas comarcas do interior. A demanda de processos diminui a produtividade e pode até adoecer os servidores. Por isso mais pessoas foram contratadas por meio de concurso público de provas e títulos.

Segundo a administração do TJRO, as exonerações decorrem de imposição legal (Lei 2239/2010) e a Resolução 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça. É que os cargos em comissão devem estar ligados a atribuições de direção, chefia e assessoramento superior, o que não era o caso dos cargos em extinção.

Fonte: TJRO
 

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