Sexta-feira, 27 de julho de 2012 - 13h44
A suspensão do pagamento das verbas de sucumbência (honorários) aos procuradores municipais feita pela Prefeitura de Ouro Preto do Oeste, acatando decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi considerada legal pelo Tribunal de Justiça (TJ).
Com a decisão, o Judiciário rondoniense reformou uma sentença anterior em processo que envolvia mandado de segurança requerendo a nulidade do ato da administração de Ouro Preto, sob a alegação de que a decisão do TCE, com base em decisão do Pleno, não tinha eficácia “erga omnes”, ou seja, não valeria para todos os procuradores e, sim, apenas para os incluídos naquele processo específico.
No entanto, o TJ, fundamentado em sentenças prolatadas em casos análogos em seu próprio âmbito, bem como em decisões de Cortes Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou o ato administrativo do município de Ouro Preto, executado a partir de decisão do TCE, como “legal a ponto de ser mantido”.
DEBATE
O recebimento por parte de procuradores municipais das chamadas verbas sucumbenciais tem provocado debates no âmbito do Judiciário e dos Tribunais de Contas. O TCE de Rondônia, em decisão aprovada pelo Pleno em 2009, firmou entendimento proibindo os advogados públicos de receberem esses honorários, por contrariar a Lei Federal 9.527/1997 e a Constituição.
Segundo a decisão plenária, quando age em nome do Estado, sobretudo em razão de vínculo institucional, a pessoa física do advogado cede lugar ao ente estatal.
Sendo assim, o TCE considera irregular o recebimento desse tipo de verba pelos procuradores por configurar, no caso da administração pública, cobrança de crédito sem previsão legal, além de constituir possível ato de improbidade administrativa.
Fonte: TCE
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