Sábado, 17 de novembro de 2012 - 19h05
O Pleno do Tribunal de Contas decidiu, por unanimidade, conhecer da representação formulada pelo Ministério Público Estadual (MP) em desfavor do prefeito de Costa Marques, por contratar médico com registro profissional (CRM) de outro profissional, que, inclusive, prestou serviços àquela municipalidade.
Na decisão (que integra o Processo nº 1468/2012), tendo em vista o indício de dano causado ao erário municipal em mais R$ 13 mil, por ato ilegal e fraudulento, o TCE decidiu, por conseguinte, converter o processo em tomada de contas especial, procedimento estabelecido na Lei Orgânica do Tribunal de Contas (Lei nº 154, artigo 44), que visa ressarcir eventuais prejuízos causados à administração pública.
O Pleno ainda abriu prazo e oportunidade para defesa dos responsáveis, já que participaram do ato não apenas o prefeito, mas também os secretários municipais de Saúde, da Administração e da Fazenda Pública.
Dessa forma, todos os responsáveis serão chamados aos autos para apresentarem defesa, com a documentação probante que julgar necessária, ou ressarcir à municipalidade o montante do prejuízo causado.
No âmbito do Judiciário, o município de Costa Marques já foi condenado a reparar o dano causado ao profissional lesado, conforme indica o relatório do corpo técnico do Tribunal de Contas.
A íntegra da decisão aprovada em sessão plenária pode ser lida no portal do Tribunal de Contas: www.tce.ro.gov.br.
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