Quinta-feira, 16 de agosto de 2012 - 12h02
O Tribunal de Contas (TCE-RO), através da Decisão Monocrática nº 77/GCVCS/TCE/RO, determinou a suspensão da concorrência pública nº 081/2012/CPLO/SUPEL-RO, deflagrada pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel), que objetiva a contratação de empresa para construção de muro de contenção em barranco à beira do Rio Madeira, no Distrito de Calama, com extensão de 58 metros.
A suspensão do certame licitatório, cujo valor supera R$ 3 milhões e visa atender o Departamento de Obras e Serviços Públicos (Deosp), foi determinada a partir de irregularidades detectadas pelo corpo técnico do TCE e apontadas pelo Ministério Público de Contas (MPC), entre as quais, ausência da licença ambiental prévia, que é indispensável antes da realização do certame, por se tratar de obra pública.
Também não foram apresentados documentos acerca da anuência da autoridade marítima, bem como da autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), para a realização da obra.
Outro apontamento na decisão que levou à suspensão do certame licitatório foi a exigência de documentos que restringem o princípio básico da competitividade.
Diante disto, o TCE determinou à Supel que suspenda a concorrência pública e estabeleceu prazo de 15 dias para que o órgão apresente a documentação e/ou justificativas quanto às irregularidades apontadas.
A decisão monocrática, em seu inteiro teor, está à disposição no site do Tribunal de Contas: www.tce.ro.gov.br.
Fonte: TCE-RO
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