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TCE-RO, MPC-RO, CGE-RO e Sefin assinam termo para aperfeiçoamento no controle de lançamentos no Siafem



Com a finalidade principal de promover o aperfeiçoamento no controle dos lançamentos dos valores relativos à arrecadação no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem), foi celebrado entre o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), o Ministério Público de Contas (MPC-RO), a Controladoria Geral do Estado (CGE-RO) e a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin-RO) termo de ajustamento de gestão (TAG).

Regulamentado na atividade fiscalizatória do TCE rondoniense, por meio da Lei Complementar nº 679/2012, que deu nova redação a dispositivo da Lei Orgânica da Corte (Lei Complementar nº 154/196), o termo foi assinado em ato realizado na sede do Tribunal, no último dia 30, pelo relator da Sefin, conselheiro Paulo Curi Neto; pelo procurador-geral do MPC, Adilson Moreira de Medeiros; pelo controlador-geral do Estado, Francisco Lopes Fernandes Netto, e pelo secretário de Finanças, Wagner Garcia de Freitas.

Considerado um instrumento de controle consensual (ou seja, com aceitação das partes), o TAG é celebrado entre o TCE e o MPC e a autoridade máxima do poder, órgão ou entidade por ele fiscalizada, devendo conter, entre outros pontos, a identificação precisa da obrigação ajustada, bem como da autoridade responsável pelo cumprimento; a fixação de prazo para o cumprimento da obrigação e comprovação junto ao Tribunal; a adesão de todos os celebrantes aos termos ajustados e as sanções cabíveis no caso de descumprimento.

APERFEIÇOAMENTO

No caso do termo de ajustamento firmado pelo TCE e pelo MPC com a CGE e a Sefin (disponível no link http://www.mpc.ro.gov.br/assets/uploads/2015/07/TERMO-DE-AJUSTAMENTO-DE-GEST%C3%83O-TAG-TCE-MPC-SEFIN-CGE-.pdf), além da promoção da melhoria no controle dos lançamentos manuais do Siafem, também busca-se o estabelecimento de diretrizes no sentido de sua integral informatização.

Para tanto, no documento são elencadas medidas que deverão obrigatoriamente ser observadas pela CGE e/ou pela Sefin, envolvendo ações, procedimentos e atividades dentro da área de competência de cada órgão. O TAG tem prazo de validade indeterminado. (Fonte: Ascom/TCE-RO).

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