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TCE responde consulta da Caerd sobre dispensa de licitação com municípios



Os convênios de cooperação e parcerias entre a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) e os municípios, para prestação de serviços de saneamento básico, podem ser feitos sem a realização de procedimento licitatório. Esta foi a decisão sobre consulta formulada pela própria Caerd ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que teve como relator o conselheiro substituto Lucival Fernandes.

O conselheiro se baseou na Lei 11.445/07, que estabelece as diretrizes para a política federal de saneamento básico, no Decreto 6117/07, que versa sobre o aperfeiçoamento do contrato de consórcio público e a aquisição da personalidade jurídica pela associação pública e na Lei 8.666/93, que trata sobre licitações, para responder positivamente ao questionamento da Companhia, no que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

Tal entendimento, segundo o relator, permitirá que a Caerd firme pactos, chamados de convênios de cooperação com os municípios do Estado para que através de gestão associada, prestem serviços de saneamento básico. Dessa maneira, cada ente colabora para a obtenção de um fim comum, mediante reunião de esforços e recursos.

De acordo com a decisão unânime do Pleno do TCE, os convênios de cooperação porventura firmados serão regulados por contratos de programa e não precisarão de licitação, por se tratar de serviços de interesse público.

Fonte: Ascom

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