Terça-feira, 22 de setembro de 2009 - 12h13
Respondendo a consulta da Câmara Municipal de Espigão do Oeste sobre a legalidade ou não de membro daquele poder legislativo ter acento em Conselho Fiscal do Instituto de Previdência, e da sua consequente remuneração como retribuição pecuniária pela função exercida, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu que há impedimento de natureza constitucional de vereador exercer o referido cargo, função ou emprego remunerado ou não, em empresa ou fundação autárquica, bem como participar de conselho municipal, sob pena de perda de mandado, em decorrência do princípio da separação de poderes vedar a participação de membro de um Poder na composição de outro.
Este processo foi relatado pelo conselheiro Edílson de Sousa e Silva, que colocou em pauta na sessão do pleno do TCE, e que foi acompanhado em voto pelos demais pares.
De acordo ainda com o relatório do conselheiro, o impedimento do vereador de participar do conselho veda o pagamento de verba remuneratória.
Ji-Paraná
A consulta formulada pela Câmara de Ji-Paraná sobre a possibilidade de vereador licenciado, que exerce cargo de secretário municipal de Educação, receber remuneração pela Casa Legislativa devido ao fato dessa ser maior em R$ 200,00 sobre sua remuneração de secretário, o TCE-RO informou que caberá ao Poder Executivo a responsabilidade de arcar com o pagamento do vereador licenciado que presta serviços ao órgão executivo.
Essa matéria, também sob a responsabilidade do Conselheiro Edílson Silva, foi acompanhada pelos demais conselheiros presentes à sessão.
Fonte: Ascom
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