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TCE orienta sobre despesas com saúde


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Conselheiro José Euler, relator da consulta feita pela prefeitura de Alto Paraíso


O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) proferiu decisão em plenário sobre as despesas que podem ser deduzidas no percentual de aplicação constitucional nos 15% em investimentos na área da saúde, após uma consulta formulada pela prefeitura de Alto Paraíso.

Na consulta, o executivo municipal questionou se as despesas administrativas com a implantação do Fundo Municipal de Saúde poderiam ser incluídas na aplicação dos 15% nos serviços públicos de saúde.

O relator, conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, em seu relatório, informou que as despesas administrativas realizadas pelo município, que não sejam destinadas às ações finalísticas de saúde, como contratação e pagamento de médicos, aquisição de medicamentos, não poderão ser contabilizados para fins de aplicação constitucional dos gastos da saúde. Disse ainda que uma vez atingido o limite constitucional, os excessos dos recursos que compõem o Fundo Municipal de Saúde devem obrigatoriamente ser aplicados ainda na manutenção dos gastos com a saúde, primando pela vinculação dos recuros às finalidades para as quais o respectivo fundo foi criado. O seu parecer foi acompanhado pelos demais membros do TCE.
 
 

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