Quarta-feira, 23 de janeiro de 2013 - 09h58
O Tribunal de Contas (TCE), através da Decisão Monocrática nº 11/2013/GCJGM, determinou a suspensão do pregão presencial promovido pela Prefeitura de Nova União para contratação de empresa visando à prestação de serviços de transporte escolar, cujo valor está orçado em mais de 1 milhão de reais.
A medida, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE dessa segunda-feira (21), foi tomada após a constatação pelo corpo técnico da Corte de Contas, de irregularidades que, segundo a decisão, enfraquecem a legitimidade do certame, uma vez que comprometem a elaboração das propostas pelas empresas interessadas.
Entre outras irregularidades, foram apontadas pelo TCE a realização de registro de preços, quando o objeto da licitação não admite essa especificação; o modo confuso do critério de julgamento; insuficiência na caracterização do objeto; não apresentação de justificativas para escolha do pregão presencial em detrimento do eletrônico.
Diante disso, a decisão determina a suspensão do certame, sob pena de aplicação de multa e de outras cominações legais, até que a Corte de Contas delibere novamente sobre o caso.
A decisão monocrática em seu inteiro teor pode ser lida na página do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br).
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