Terça-feira, 16 de julho de 2013 - 14h13
TCE faz levantamento sobre nomeações de membros e verifica que vaga aberta é de livre nomeação do governador
Em reunião extraordinária do Conselho Superior de Administração (CSA), realizada nesta terça-feira (16), o Tribunal de Contas (TCE) ratificou a ordem de antiguidade e indicação de membros da Corte, identificando que a escolha do sucessor da vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro José Gomes de Melo é de competência do chefe do Poder Executivo estadual, observando-se os requisitos previstos na Constituição do Estado de Rondônia (artigo 48, parágrafos 1º, 7º e 8º).
Segundo esses requisitos constitucionais, só poderão ser nomeados brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e que tenham exercido, por mais de 10 anos, função pública ou atividade profissional que exija tais conhecimentos. O novo futuro membro do TCE terá ainda de atender os requisitos da Emenda Constitucional nº 82/2012, relativamente a critérios de ficha limpa, lei antinepotismo, entre outros.
Após a posse do novo conselheiro, cuja escolha será feita pelo governador, com posterior envio do nome à apreciação e aprovação da Assembleia, o Tribunal de Contas rondoniense, em virtude da ordem de antiguidade e indicação estabelecida na decisão aprovada pelo CSA nesta terça-feira, terá seu quadro de membros completo segundo o modelo constitucional, pacificado e sumulado em 2003 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da composição dos TCs.
Desse modo, as futuras nomeações de membros do TCE deverão atender à vinculação originária dos atuais conselheiros, relativamente à indicação pelos Poderes. Exemplificando: um conselheiro que foi indicado pela Assembleia terá, obrigatoriamente, de ser substituído por outro indicado por este Poder.
Já no caso das indicações do governador, é preciso ressaltar, conforme entendimento do Supremo, que são três vagas, cabendo ao chefe do Poder Executivo estadual indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público de Contas (MPC), e um terceiro à sua livre escolha.
LEVANTAMENTO
Para se chegar até esse momento histórico, foi necessário amplo levantamento das nomeações originárias de conselheiros feitas no TCE – a primeira composição, inclusive, nomeada pelo então governador Jorge Teixeira – e sua respectiva ordem de nomeação. Todo o trabalho foi amparado na jurisprudência do STF sobre o assunto.
Nesse aspecto, a Suprema Corte determinou que caberia a cada tribunal considerar seu histórico e preencher as vagas de modo a se aproximar, o mais rápido possível do modelo constitucional. A partir dessa sinalização do STF e de pesquisa referente às nomeações originárias de conselheiros e a ordem de nomeação dos sucessores, a decisão do CSA/TCE-RO materializou, com riqueza de detalhes e argumentos, um quadro histórico das composições da Corte, chegando-se até os membros atuais.
A composição atual, aliás, já atende à regra constitucional, haja vista que quatro conselheiros foram indicados pela Assembleia e dois pelo governador – oriundos dos quadros de conselheiros substitutos e do MPC.
Restava apenas a vaga deixada pela aposentadoria do conselheiro José Gomes de Melo – o último representante da composição original, que também havia sido nomeado por livre escolha do governador –, a qual deverá ser preenchida por indicação do chefe do Executivo estadual, tendo o novo futuro membro que atender os requisitos constitucionais.
A íntegra do voto que fundamentou a decisão do Conselho Superior de Administração pode ser lida no portal do Tribunal de Contas: www.tce.ro.gov.br.
Fonte: Ascom/TCE
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