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TCE esclarece aos Poderes questões relativas à licitação do e-Cidade e pede ao MP rigorosa apuração


Membros do Tribunal de Contas (TCE) e do Ministério Público de Contas (MPC) estiveram nesta segunda-feira (10) em audiência com representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário e também do Ministério Público do Estado (MP), ocasião em que informaram sobre o processo do pregão eletrônico para contratação de empresa visando à customização, migração e capacitação relativas ao e-Cidade, alvo de matéria veiculada em jornal e site local.TCE esclarece aos Poderes questões relativas à licitação do e-Cidade e pede ao MP rigorosa apuração - Gente de Opinião

Aos Poderes e ao MP, os conselheiros do TCE entregaram cópia integral do processo referente à licitação do software público, a fim de garantir a máxima transparência possível.

Ao MP, também foi solicitada apuração sobre a situação das empresas que apresentaram cotações de preços na fase interna do certame e, caso constatada alguma prática ilegal, seja efetuada rigorosa responsabilização dos envolvidos. Além disso, foi solicitada rigorosa fiscalização de todo o processo promovido pelo TCE.

Durante o encontro, os membros do TCE e do MPC expuseram os detalhes da licitação, explicando os objetivos da implantação do e-Cidade, cujo projeto integra um rol de ações na área de tecnologia da informação (TI) no âmbito estadual, que visa dar à administração pública rondoniense a possibilidade de usar um sistema público, sem direitos autorais, evitando custos e transtornos com aquisição de programas vendidos através do sistema de licença de uso.

A economicidade do sistema foi ressaltada, já que, afora o investimento inicial para migração, customização e capacitação dos usuários, o e-Cidade não tem dependência alguma com empresa privada. Essa realidade, que rompe com o tradicional formato de comercialização de soluções tecnológicas, provocou, segundo os membros do TCE e do MPC, reações, como a matéria divulgada em jornal e site local, insinuando supostas práticas ilícitas no certame licitatório.

Fonte: Ascom

 

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