Sexta-feira, 12 de janeiro de 2018 - 09h30
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), durante sua última sessão plenária em 2017, emitiu parecer prévio de que as contas do município de Candeias do Jamari, relativas ao exercício 2016, não estão aptas a receber aprovação pela Câmara de Vereadores local.
O Pleno do TCE manifestou-se pela reprovabilidade das contas municipais em razão de irregularidades, entre as quais, a não observância dos princípios constitucionais e legais na execução do orçamento do município e nas demais operações feitas com recursos próprios, em especial quanto ao estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Também foram constatadas pelo Pleno irregularidades na gestão fiscal, já que o montante das despesas totais com pessoal encerrou 2016 acima do limite máximo de 54% da receita corrente líquida, alcançando percentual de 65,42%, contrariando, portanto, dispositivos da Lei nº 101/2000, também chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O município de Candeias mostrou-se ainda desequilibrado em matéria orçamentária e financeira, já que foi constatado pelo TCE déficit financeiro, descumprindo, nesse caso, dispositivos da LRF, além de haver aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do término do mandato.
LIMITES
Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Candeias, ao longo do exercício 2016, cumpriu com os limites legais e constitucionais de aplicação na Saúde (22,49%), Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (28,7%), do repasse ao Legislativo (6,99%) e Fundeb (79,58%).
A prestação de contas compõe o Processo nº 2392/17, disponível pelo sistema “Consulta Processual” (acesse no endereço: https://pce.tce.ro.gov.br/tramita/pages/main.jsf).
Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.
Fonte: Ascom TCE-RO
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