Terça-feira, 25 de junho de 2013 - 11h21
Reunido na última quinta-feira (20), o Pleno do Tribunal de Contas (TCE) aprovou votos que consideram ilegais e, portanto, devendo ser anuladas as doações de imóveis com encargo – aquela em que, para receber o objeto da doação, o donatário deve cumprir alguma obrigação determinada pelo doador – feitas pela Prefeitura de Vilhena a empresas, sem a realização de licitação. Somados, os imóveis doados têm área que supera os 12 mil metros quadrados e estão avaliados em mais de R$ 230 mil.
As decisões foram tomadas após representações interpostas por representantes do Poder Legislativo Municipal de Vilhena e do Ministério Público Estadual ao TCE sobre supostas irregularidades na outorga das concessões de uso de imóveis públicos feita pelo município a instituições privadas, sem o cumprimento do que rege a legislação específica.
Tanto as representações quanto as justificativas apresentadas pela municipalidade para as doações foram analisadas pelos técnicos do TCE e pelo Ministério Público de Contas (MPC), os quais convergiram no entendimento quanto à ilegalidade do ato administrativo e a necessidade de sua anulação.
Em sua decisão, o TCE ressalta que, embora a atividade a ser desenvolvida pelas empresas beneficiárias das doações possa produzir reflexos positivos para a comunidade, tal fato não autoriza o município a dispensar a licitação, cuja realização previamente à doação com encargo, segundo a lei, é regra e a dispensa, exceção.
Além disso, ainda de acordo com o Tribunal, em se tratando de exploração de atividade econômica – e, portanto, visando o lucro –, torna-se incompatível, segundo as leis atualmente em vigência, a concessão de benefício pelo Poder Público à iniciativa privada, sem levar em conta outras pessoas ou empresas potencialmente interessadas, consubstanciando, caso autorizada, em ofensa aos princípios da isonomia e da impessoalidade, sendo tal comportamento passível de sanção.
Assim, visando resguardar o erário e garantir o interesse público, o Pleno do TCE, além de decretar a ilegalidade e a nulidade das doações, também decidiu aplicar multa ao prefeito do município, em decorrência de ter efetivado a doação. Deve ainda o gestor realizar a averbação da reversão ao município na escritura pública dos imóveis doados às empresas, estabelecendo-se prazo de 120 dias para a comprovação junto ao TCE desse procedimento.
Fonte: TCE
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