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TCE determina suspensão de licitação da Caerd


Irregularidades no edital levaram o Tribunal de Contas (TCE) a determinar, de forma monocrática, a suspensão do pregão eletrônico realizado pela Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia (Caerd), para a contratação de serviços gráficos e de cópias e reproduções.

Com valor estimado em mais de R$ 1,3 milhão, o pregão foi suspenso em decorrência da existência de irregularidades detectadas pelo corpo técnico do TCE, devidamente acolhidas na Decisão Monocrática nº 16/2013/GCFCS, as quais, caso não sejam sanadas, podem viciar ou comprometer o certame.

Entre as inconformidades, destaca-se a fragilidade da estimativa de preços apresentadas pela Caerd, que apresentam diferenças entre si de até 2.300% para o mesmo item, tornando-se, assim, impossível retratar o real preço dos serviços pretendidos com a contratação.

Outra irregularidade anotada foi a adoção, pela licitante, de critério de julgamento por lote, o que, na análise técnica feita pelo TCE, foi considerada medida antieconômica, uma vez que, caso escolhido o critério de menor preço por item, evidenciou-se uma economia em torno de 63%.

Além de determinar a paralisação do certame, o Tribunal de Contas também encaminhou cópia do relatório técnico à Caerd, para conhecimento, acrescentando que só será aberto prazo para o contraditório e a ampla defesa depois que o Ministério Público de Contas (MPC) se manifestar.

No portal do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br) é possível ler a decisão monocrática na íntegra.

Fonte: TCE

 

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