Quarta-feira, 1 de abril de 2009 - 13h16
Os municípios podem custear despesas para a recuperação de estradas estaduais, foi o que respondeu o Tribunal de Contas do Estado à consulta feita pela prefeitura de Vale do Paraíso. Ao fazer o questionamento, a prefeitura de Vale do Paraíso consultou sobre a recuperação de rodovias estaduais que cortam aquele município.
Mas o parecer prévio aprovado pelos conselheiros estabeleceu também os casos em que isso pode acontecer, dentro dos limites da previsão orçamentária e do que estabelece a legislação a respeito.
Segundo o parecer prévio 04/2009, aprovado pelo plenário do TCE, o custeio, pelo município, de despesas de competência de outros órgãos da Federação, é possível quando previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, e por meio de convênio, acordo, ajuste ou congênere, nos moldes do artigo 62 e incisos, da Lei 101/00 Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao oferecer seu parecer prévio, o conselheiro Lucival Fernandes destacou que referidos convênios ou congêneres deverão, obrigatoriamente, seguir o disposto no artigo 116 da Lei 8.666/93.
Fonte: Lúcio Albuquerque
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