Segunda-feira, 3 de agosto de 2009 - 16h26
O Tribunal de Contas do Estado, por meio de sua 2ª Câmara, em consonância com o parecer do relator do processo, Conselheiro Valdivino Crispim de Souza, aprovou a prestação de contas do Ministério Público de Rondônia referente ao exercício de 2007. A decisão foi informada ao Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, por meio de ofício assinado pelo presidente da 2ª Câmara, Conselheiro Rochilmer Mello da Rocha.
A análise feita pelo Setor Instrutivo do TCE sobre as formalidades das peças que compunham o processo evidenciou que o MPRO não demonstrou ocorrência de impropriedade, apresentando-se em conformidade com as leis que regem a matéria na esfera pública. Todos os documentos exigidos estavam de acordo com o que dispõe o artigo 7º, inciso I, da Instrução Normativa nº 13/2004 do TCE.
O Certificado de Auditoria e o Relatório de Inspeção Anual, expedidos pela Auditoria Interna do Ministério Público, referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007, classificaram as contas do Ministério Público estadual com o grau regular. Os autos dos processos foram submetidos à apreciação do Ministério Público junto ao TCE, que opinou pela regularidade das contas.
O Tribunal de Contas constatou ainda que a Instituição cumpriu com o que determina o artigo 20, inciso II, ,alínea d, da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece o limite percentual do Ministério Público Estadual para gastos com pessoal. Esse limite corresponde a 2% da Receita Corrente Líquida, percentual que foi devidamente respeitado.
Em seu voto, o conselheiro Valdivino Crispim de Souza ressalta que o Ministério Público não provocou qualquer infringência ao artigo 37 da Constituição Federal e as demais demonstrações contábeis, inseridas nos Balanços Orçamentários, Financeiro e Patrimonial demonstraram clareza e transparência nas peças contábeis enviadas para análise desta Corte de Contas, bem com os trabalhos de exame implementados não revelaram a existência de qualquer irregularidade que causasse dano ao erário.
Fonte: MPRO
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