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TC nega pedido do SET para anulação de contrato



A prefeitura de Porto Velho obteve mais uma vitória com relação ao processo de contratação das novas empresas para operar o sistema de transporte coletivo da cidade. O conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE), Wilber dos Santos Coimbra, negou o pedido de tutela inibitória feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET) com objetivo de impedir a entrada do novo consórcio. A decisão monocrática foi publicada no Diário Oficial do órgão fiscalizador da última segunda-feira, 14 de dezembro.

Conforme o secretário municipal de transportes e trânsito, Carlos Gutemberg, o objetivo do SET era anular o contrato firmado pela prefeitura com as novas empresas, alegando que o Município não havia cumprido com a lei que rege as licitações, a de nº 8.666, de 21 de junho de 1.993. “Acontece que não se trata de concessão, mas de uma autorização em caráter precário para serviço emergencial”, explicou o titular da Semtran.

Além disso, segundo Gutemberg, a prefeitura argumentou que a não contratação dos serviços poderia gerar um caos no setor com a falta de atendimento aos usuários, “mesmo entendimento que teve o conselheiro Wilber Coimbra”, comentou Gutemberg. “Por não entender ser o momento próprio para concessão de tutela inibitória antecipada, o seu indeferimento, ao menos por ora, é medida que se impõe”, diz trecho da decisão.

Em outro trecho, Wilber Coimbra afirma: “Ante o exposto, pelos fundamentos aquilatados em linhas precedentes e, ainda, em face da possibilidade de existência de periculum in mora inverso, INDEFIRO, por ora, o pedido formulado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Porto Velho-RO., no que concerne à suspensão do processo de contratação direta de empresa para operar o sistema de transporte coletivo urbano de Porto Velho-RO”.

Carlos Gutemberg também informa que a prefeitura já está fazendo estudos de viabilidade econômica com objetivo de abrir processo licitatório para contratar, em caráter definitivo, as empresas que atuarão no transporte coletivo urbano da capital rondoniense. “Acreditamos que vamos concluir esse processo em 180 dias, que é o prazo desse contrato emergencial”, declarou o secretário.

Fonte: Augusto José

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