Quinta-feira, 27 de novembro de 2014 - 12h24
Foi aprovada, por unanimidade, pelo Tribunal de Contas (TCE-RO) súmula fixando entendimento de que o encaminhamento intempestivo (fora do prazo) dos balancetes mensais não impede, por si só, o julgamento regular com ressalva das contas.
A súmula, cujo enunciado integra a Decisão nº 315/2014 – publicada na edição nº 799 do Diário Oficial eletrônico da Corte –, trata de entendimento sobre o assunto pacificado pelo Pleno, após deliberação e aprovação durante a sessão do último dia 6.
A criação da súmula se deu em função da necessidade de se firmar entendimento sobre a matéria, uma vez que, mesmo com a facilidade atual de se enviar os balancetes via sistema eletrônico informatizado (Sigap/TCE-RO), não é observado o prazo legal (tempestividade) no encaminhamento pelo jurisdicionado, que, às vezes, reiteradamente é advertido pela conduta irregular.
Assim, o Pleno, reconhecendo a conveniência e oportunidade da edição da súmula, aprovou o texto, definindo que o encaminhamento fora do prazo dos balancetes mensais não impede, por si só, o julgamento regular com ressalva na ação de prestação de contas, sem prejuízo de eventual aplicação de multa.
O QUE É UMA SÚMULA
Também chamadas enunciados, as súmulas são o instrumento pelo qual é feita a uniformização ou a sistematização da jurisprudência relativamente às decisões de um órgão colegiado – no caso do TCE de Rondônia, o Pleno.
A rigor, a súmula é um resumo da posição adotada pelas Cortes depois de repetidas decisões sobre um mesmo assunto. Trata-se de um entendimento sobre tema específico recorrente, a partir de sua interpretação pacífica ou majoritária, servindo de orientação aos jurisdicionados – no caso do TCE, serve também para subsidiar seus pareceres, relatórios e até outras decisões.
Fonte: Ascom
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