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SUFRAMA planeja aprovar critérios de produção na Zona Franca Verde na 272ª reunião do CAS



A SUFRAMA tem a intenção de aprovar na próxima reunião do seu Conselho de Administração (CAS), marcada para o dia 26 de fevereiro, os critérios metodológicos que serão utilizados para o reconhecimento da preponderância de matéria-prima regional de produtos que poderão ser industrializados em uma Zona Franca Verde (ZFV)SUFRAMA planeja aprovar critérios de produção na Zona Franca Verde na 272ª reunião do CAS - Gente de Opinião Os critérios foram apresentados nesta terça-feira (19), na sede da autarquia, a uma comitiva de políticos, empresários e governantes do Estado do Amapá. Entre os 13 integrantes, estiveram presentes o senador Randolfe Rodrigues; o vice-governador Papaléo Paes; e o prefeito de Macapá, Clécio Luís.

No dia 18 de dezembro de 2015, a presidente Dilma Rousseff assinou o decreto 8.597/2015, regulamentando a lei que cria a ZFV. A legislação garante isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para produtos em cuja composição haja preponderância de matérias-primas regionais. A isenção vale para os municípios onde estão localizadas as seguintes Áreas de Livre Comércio (ALCs):  Macapá e Santana, no Amapá; Tabatinga, no Amazonas; Guajará Mirim, em Rondônia; e Brasileia e Cruzeiro do Sul, no Acre. A Área de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim, em Roraima, também está contemplada pelo decreto 6.614/2008.

Diferente da atual ALC, na qual os incentivos fiscais limitam-se à compra e venda de produtos para circulação local, a ZFV concederá benefícios para indústrias de transformação e sua produção poderá ser comercializada em todo o território nacional (ou exportada). A exigência é a preponderância de matérias-primas regionais.

Pelo decreto, a SUFRAMA tinha como prazo o dia 16 de abril para a definição dos critérios que reconhecerão a preponderância de matéria-prima regional nos produtos aptos a receber a isenção tributária.  Graças a trabalhos técnicos liderados pela Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais (Cogec) da autarquia nas últimas semanas, a proposta foi concluída com mais de três meses de antecedência, sendo apresentada na semana passada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Além da antecipação do prazo, os representantes de Amapá elogiaram também os itens contidos na proposta. “Formamos uma comitiva para sensibilizar a SUFRAMA acerca da necessidade das ZFVs e para evitar a adoção de critérios muito restritivos. O que ouvimos aqui atende plenamente a tudo pelo que ansiávamos”, disse o senador Randolfe Rodrigues. “Estamos surpreendidos positivamente. A superintendente da SUFRAMA e sua equipe técnica merecem os parabéns por entenderem plenamente a importância do assunto”, declarou o vice-governador Papáleo Paes.  “O que ouvimos aqui faz brilhar os olhos. Os técnicos daqui tiveram um momento tipo ‘Eureca’”, declarou Eliezer Viterbino, da Federação do Comércio do Estado do Amapá (Fecomércio-AP). “Foi melhor do que esperávamos”, disse o prefeito de Macapá, Clécio Luís.

Critérios
A superintendente Rebecca Garcia explicou que, para a definição dos critérios de definição preponderância de matéria-prima regional, a SUFRAMA buscou eliminar tudo o que poderia se tornar um obstáculo para a atração de investimentos. Com exceção de alguns produtos específicos de perfumaria, não será necessária a elaboração de um Processo Produtivo Básico (PPB) para a industrialização de um produto, nem a criação de uma lista de produtos, para não haver dificuldades de inclusão de novos itens.   

Os técnicos da SUFRAMA definiram uma metodologia que adota três critérios principais: preponderância absoluta, relativa ou de importância. Na absoluta, será observada se a matéria-prima regional for maior que 50% no volume, quantidade ou peso de determinado produto final. Na relativa, será verificada se, entre todas as matérias-primas que compõem o produto, a regional é a maior. E no critério da importância, será observado se a retirada do princípio ativo ou da matéria-prima (que só precisa ser maior que zero) promove a descaracterização do produto. “Um exemplo é o refrigerante de guaraná. Na verdade, a bebida contém apenas 4% de concentrado de guaraná. Entretanto, se o guaraná for retirado, deixa de ser refrigerante de guaraná”, explicou a superintendente.

Segundo estudos da autarquia, a implementação da ZFV irá beneficiar imediatamente cerca de 300 empresas e tem um grande potencial de atração de investimentos, especialmente na área de biotecnologia. “Coma a ZFV a SUFRAMA terá uma importante ferramenta para cumprir sua maior missão que é o desenvolvimento sustentável da Amazônia”, frisou Rebecca Garcia.

Novo nome

O senador Randolfe Rodrigues afirmou que, com a criação das ZFVs, vai propor a alteração do nome da autarquia, mantendo a sigla. Assim, a SUFRAMA significaria “Superintendência das Zonas Francas da Amazônia”.


Fonte: Suframa / Enock Nascimento  / Foto: Junha Januária

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