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STJ julgará deputados e conselheiro do TCE


 
Deputados e ex-deputados estaduais de Rondônia, além do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Francisco Carvalho da Silva, serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Os denunciados são acusados pelo Ministério Público de apropriação de recursos da Assembléia Legislativa do Estado para a compra de passagens aéreas.

O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia já havia decidido pele envio do processo ao STJ, em julgamento ocorrido no último dia 6, entretanto, a defesa dos denunciados entrou com embargos de declaração, que é um artifício jurídico que serve para sanar dúvida, obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, mas pede para modificar a decisão. O pedido foi rejeitado por unanimidade pela Corte Estadual, durante sessão desta segunda-feira, 20.

O envio do caso ao STJ foi defendido pela relatora do processo, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, que entendeu em seu relatório que, por conta de que o denunciado Francisco Carvalho (ex-deputado Chico Paraíba) tem hoje foro privilegiado, por ser conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Essa prerrogativa estabelece que só o STJ pode julgar casos em que magistrados são denunciados.

“As condutas atribuídas aos demais denunciados, por tratarem de participação delitiva, devem ser analisadas juntamente com a do conselheiro”, afirmou a desembargadora em seu voto. Além do conselheiro Francisco Carvalho, são denunciados os ex-deputados João da Muleta, Beto do Trento e Haroldo Santo; e os deputados Kaká Mendonça, Neodi Oliveira, Neri Firigolo e Marcos Donadon.

 
Histórico

O MP denunciou os atuais e ex-parlamentares pelo crime de peculato, que é a apropriação ou desvio de valores, bens móveis, que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo ou função que exerce. O inquérito foi instaurado em 2005 pela Polícia Federal para apurar a acusação de que deputados e servidores da Assembléia teriam se apropriado de recursos públicos estaduais, em proveito próprio ou alheio, para a compra de passagens aéreas em viagens sem interesse público algum

Fonte: Ascom TJRO

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