Quinta-feira, 17 de março de 2011 - 06h09
Porto Velho, 16 de março de 2011 - O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que assegurou o direito da CAERD de permanecer prestando os serviços de saneamento básico no Município de Ariquemes, reconhecendo, com isso, a arbitrariedade com que a Municipalidade invadiu as instalações da CAERD no dia 04 de fevereiro de 2011..
A CAERD, portanto, continuará executando os serviços no Município de Ariquemes com a responsabilidade e segurança com que atua há mais de trinta anos.
Cumpre-nos, ainda, destacar que a CAERD presta no Município de Ariquemes serviços públicos há mais de 30 (trinta) anos e desde o ano de 2007 vem desenvolvendo ações a fim de regularizar a Concessão dos Serviços Públicos através do Contrato de Programa, motivo pelo qual a decisão do Chefe do Executivo do Município de Ariquemes em proceder à tomada da CAERD de forma abrupta foi recebida por parte da CAERD com perplexidade e surpresa.
A titularidade dos serviços de saneamento é indubitavelmente pertencente aos Municípios, titularidade esta não questionada pela CAERD que neste momento volta-se apenas contra a forma, repita-se, abruta que o Município de Ariquemes adotou, utilizando força policial, totalmente desnecessária, para invadir as instalações da CAERD.
Desta forma, outra alternativa não estou a CAERD senão a socorrer-se das vias judiciárias a fim de ver resguardado o seu direito de continuar a prestar os serviços públicos no Município de Ariquemes.
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