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STF decide em favor do Amazonas sobre Adin dos Tablets


Emerson Medina

O Estado do Amazonas foi favorecido com a Medida Cautelar deferida ontem, terça-feira, 30, pelo ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4635 proposta pelo governador Omar Aziz, contra o Governo de São Paulo. O Amazonas contesta a concessão de incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por São Paulo para a produção de tablets naquele Estado, segundo o Decreto 57.144 do governo paulista.

A decisão do ministro Celso de Mello atende ao parecer do Ministério Público Federal (MPF), em fevereiro deste ano, favorável à argumentação do Governo do Amazonas, de que os Estados não podem legislar medidas de favorecimento do ICMS sem passar pelo crivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Foi mais uma vitória do Governo do Amazonas e o rito normal é que o ministro Celso de Mello leve a questão ao plenário do STF para que seja referendada a decisão. Porém, ainda que não tenha sido enviada a plenário, a medida já gera efeitos imediatos em benefício do Amazonas”, afirmou o subprocurador geral adjunto da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Leonardo Blasch.

A argumentação do Governo do Amazonas sustenta que os benefícios fiscais concedidos em São Paulo impactam negativamente nos demais Estados. Enquanto os tablets produzidos por São Paulo tiveram alíquotas reduzidas à zero, os mesmos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus são taxados em 12% quando são internados no mercado paulista. A Adin do Amazonas defende a submissão das matérias dos Estados sobre ICMS ao Confaz como forma de evitar a “Guerra Fiscal”. “O Amazonas foi beneficiado por diversas medidas cautelares e o que se aguarda agora é o julgamento do mérito dessas questões pelo STF para que se tenha uma decisão em definitivo”, observou Blasch.

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