Terça-feira, 5 de junho de 2012 - 18h08
Todos os valores referentes ao precatório da ação da isonomia dos servidores federais do ex-território, liberados pela Justiça do Trabalho através de alvará, foram devidamente repassados aos respectivos credores, conforme comprovam as prestações de contas constantes do processo.
Cada prestação de contas se deu imediatamente após o pagamento, por determinação da própria juíza da 2ª Vara do Trabalho.
A direção do Sintero aponta várias inconsistências e equívocos nos textos divulgados na internet pelo portal G1 e pelo site do Conjur, replicados por vários outros sites de notícias.
A começar pela informação equivocada de que o Sintero teria levantado R$ 358 milhões e que nenhum professor ou técnico viu o dinheiro.
A direção do Sintero alertou que essa informação só pode ter sido divulgada por quem não leu o processo, ou não viu as prestações de contas comprovando que os professores e técnicos receberam os valores que lhes eram devidos.
A ação da isonomia, de autoria do Sintero, teve início em 1989. Depois de tramitar por 17 anos, teve seu primeiro pagamento liberado através de alvará judicial em 2006, sendo paga a primeira parte aos professores federais do ex-território.
A segunda parcela da mesma ação foi paga aos professores em 2009. Os pagamentos foram efetuados aos professores sem qualquer problema, e a comprovação foi anexada ao processo.
Em 2010 foi paga a primeira parte da multa devida pela União aos técnicos administrativos federais do ex-território. Novamente os valores foram levantados pelo Sintero através de alvará judicial com a determinação de prestação de contas do pagamento aos servidores, o que foi prontamente cumprido.
Já o pagamento da segunda parte da multa aos técnicos administrativos, em 2011, foi efetuada diretamente pela Justiça do Trabalho, com transferência direta para as contas individuais dos servidores, sem sequer passar pelo Sintero, autor da ação.
Orientado pela jurisprudência, conforme disse a ministra Eliana Calmon, em sua entrevista, o Sintero chegou a questionar na Justiça o não pagamento dos honorários de sucumbência ao sindicato.
Ao julgar o pedido do Sintero, a própria Justiça do Trabalho determinou que os honorários de sucumbência deveriam ser pagos aos advogados, o que agora é questionado pelo CNJ.
Segundo a direção do Sintero, o processo da isonomia ficou tumultuado porque a própria Justiça quebrou a substituição processual e permitiu que vários advogados entrassem na ação, permitindo, inclusive, que a advogada Elisiane levantasse valores. Enquanto apenas o Sintero atuava com a sua assessoria jurídica não havia qualquer problema.
Até hoje ainda tem advogados tentando entrar no processo, conseguindo procurações de servidores mediante promessas milagrosas.
A respeito da apuração de possíveis irregularidades do processo, a direção do Sintero assegura que não tem nada a temer, visto que sempre atuou em defesa dos direitos dos servidores dentro do que estabelece a lei.
Para a direção do Sintero é de suma importância que o CNJ apure as irregularidades, identifique e puna os eventuais responsáveis pelas irregularidades, e que a União pague o que ainda deve aos servidores.
Fonte: Ascom
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