Quarta-feira, 29 de junho de 2011 - 23h24
Decisão do TJ perderá objeto na reformulação da Lei ou será derrubada no STF onde já existe jurisprudência favorável aos trabalhadores
Não correspondem à verdade as informações divulgadas por alguns deputados estaduais de que os professores sofrerão redução salarial entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00; bem como é falsa a acusação de que os professores teriam prejuízo causado por ação do Sintero.
Após tomar conhecimento do verdadeiro festival de desinformação ocorrido na Assembleia Legislativa, possivelmente com a finalidade de causar pânico entre os professores e de atingir a imagem do sindicato devido a proximidade da eleição sindical, a direção do Sintero prestou os devidos esclarecimentos.
Segundo a direção do Sintero, a ação judicial foi necessária porque o governo anterior se recusava a cumprir o artigo 68 da Lei 420/2008 que trata da elevação de nível por escolaridade, e porque os mesmos deputados que hoje criticam, ficaram contra os professores na legislatura passada e se recusaram a aprovar as emendas necessárias para garantir a elevação de nível.
Por essa razão uma das principais reivindicações do Sintero ao atual governo é a reformulação da Lei 420/2008 para corrigir os erros de interpretação e as contradições evitando assim prejuízos aos trabalhadores em educação.
A proposta de novo Projeto de Lei garantindo a valorização por escolaridade já foi protocolada pelo Sintero na Seduc e na Sead e, conforme as negociações com o governo, deverá ser discutida no mês de julho.
Outra informação importante divulgada pelo sindicato é de que o assunto foi amplamente discutido com os trabalhadores em educação em todas as assembléias, e que a ação judicial foi autorizada pela categoria.
Embora o Tribunal de Justiça de Rondônia tenha julgado improcedente a elevação de nível, cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, onde o assunto já está pacificado através de inúmeras jurisprudências que confirmam o direito de elevação de nível por escolaridade considerando que o cargo de professor é um cargo único.
Esta, inclusive, foi uma luta vitoriosa da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que somente em Rondônia, por capricho do governo anterior com a conivência da Assembleia Legislativa, não foi reconhecida.
Além disso, a reformulação da Lei 420 com a garantia de elevação de nível faz parte dos compromissos firmados pelo governador Confúcio Moura com a educação, e já está em discussão entre o Sintero e a Seduc, o que resolve definitivamente a celeuma.
A decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, no entanto, não altera em nada o salário dos professores, visto que milhares de processos requerendo a elevação de nível estão parados na Secretaria de Estado da Administração.
Os diretores do Sintero mais uma vez alertaram aos trabalhadores em educação para o surgimento de falsas denúncias nesse período que antecede a eleição sindical, e reafirmaram o propósito de manter a luta em defesa da categoria, apesar da falta de compromisso de alguns políticos com a educação.
Fonte: Adercio Dias
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