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SINDUR é condenado a pagar R$ 15 mil de indenização



  O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Rondônia (SINDUR) foi condenado a pagar R$ 15.000, 00 (Quinze Mil Reais) de indenização por dano moral. A decisão, da juíza Duília Sgrott Reis, da 10ª Vara Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, é resultante de ação proposta pela servidora Iacira Terezinha Rodrigues de Azamor, atualmente diretora presidente da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD).

 A sentença considerou que o Sindur agiu de má fé ao fazer acusações infundadas através de textos em jornal escrito com nítido intuito de denegrir a imagem da servidora.

 De acordo com a sentença, nas publicações feitas a um jornal local, versão impressa, o presidente do Sindur, Nailor Gato, foi leviano “ao imputar à servidora – na qualidade de gestora da CAERD - Manobras, conluio por parte da Gestão da companhia com o município de Ariquemes.

 A juíza destacou ainda, que no inter de destruir a moral da servidora, o Sindur elaborou carta aberta a população onde ratificou a intenção de enxovalhar o nome a diretora, enquanto gestora da CAERD, distribuindo e ainda publicando-a em jornal eletrônico local, no qual lhe atribui, também, a responsabilidade pelo não recolhimento dos encargos descontados em folha de pagamento e em alguns casos, os empréstimos consignados descontados, fato que o próprio réu praticou, quando na gestão da citada empresa.

 “Pela leitura das notícias, verifica-se que não tinham o cunho apenas informativo, mas ofensivo a imagem da servidora, imputando-lhe conduta de pessoa que atua sem boa fé ou ética, o que é agravado, por exercer cargo público”, relatou a juíza.

 Com a sentença o Sindur, fica proibido de citar, direta ou indiretamente, ou vincular a servidora ou seu nome à inverdades através da divulgação de matérias que denigrem sua imagem e antecipação de tutela, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo.

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