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Sindicatos emitem nota conjunta em protesto ao veto da Lei contra juros extorsivos


Os sindicatos representativos do serviço público estadual elaboraram na tarde de ontem uma Nota Conjunta em sinal de protesto ao Governo do Estado que vetou uma Lei do deputado Edson Martins (PMDB) que previa a retirada de uma cobrança indevida nos contracheques dos servidores públicos.

 

A cobrança está sendo feita pelo Banco Cruzeiro do Sul que está em fase de liquidação pelo Banco Central. O presidente do Sindsaúde, Caio Marin um dos subscritores da Nota, disse que além da cobrança ilegal, os juros praticados são extorsivos e bem superior ao praticado pelos bancos públicos.

 

Ao final da nota, os sindicatos pedem a revogação do veto e a aprovação da Lei complementar aprovada na Assembleia Legislativa. O Legislativo já deu o exemplo: determinou a rescisão dessa cobrança indevida e devolveu o dinheiro descontado irregularmente do contracheque dos servidores do Legislativo.

 

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA:

 

 

NOTA CONJUNTA

 

As entidades classistas que representam os servidores públicos civis e militares do Estado de Rondônia vêm de público reiterar as postulações de seus direitos perante o Governador Confúcio Moura, especialmente no que tange à revisão anual digna das remunerações, garantida pelo art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Além dos efeitos da inflação na redução drástica do poder aquisitivo, cabe ressaltar que a adversa situação dos servidores estaduais está lhes ocasionando superendividamento em razão dos descontos em folha de pagamento relativos aos empréstimos consignados, manifestamente ilegais e ilegítimos em favor do Banco Cruzeiro do Sul.

 

A ilegalidade reside na taxa de juros extorsiva em torno de 4,5% a.m., enquanto que as Instituições Financeiras oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), praticam em média 1,5% a.m. A ilegitimidade consiste na ausência de instrumento jurídico que respalde os descontos, pois o Termo de Credenciamento se encontra com o prazo de validade vencido.

 

Assim, diante do cenário sombrio, sem descuidar das postulações que se encontram pendentes de posicionamento oficial, e como forma de atenuar suas adversas situações, as entidades classistas encarecem o imprescindível apoio do Governador, com vista a por termo aos descontos injurídicos, ilegais e ilegítimos de empréstimos consignados em favor do Banco Cruzeiro do Sul, mediante o sancionamento de autógrafo de lei complementar com tal propósito, que se encontram em tramitação na Governadoria/Procuradoria Geral do Estado.

 

Porto Velho, 8 de maio de 2013.


Fonte: Marcos Santana

 

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