Sexta-feira, 28 de março de 2014 - 17h47
Os funcionários públicos atingidos pela enchente do Madeira que são detentores de créditos em títulos precatórios devem recorrer á Justiça pleiteando a liberação de seus créditos em caráter humanitário. O entendimento é do escritório de Advocacia Hélio Vieira e Zênia Cernov, que advoga para vários sindicatos de servidores públicos e já ingressou com algumas ações de servidores filiados ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintero), Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (Sinsepol) e Sindicato dos Motoristas Profissionais de Rondônia (Simporo).
Nas ações, os advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov fundamentam como principal justificativa para a concessão dos créditos o caráter humanitário da medida, já que tanto o Município, o Estado e a União já reconheceram o estado de calamidade pública nas regiões atingidas pela cheia do rio Madeira e outros rios da região. “Estamos tentando sensibilizar os desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia para essa ação que consideramos da maior relevância para esses trabalhadores que tiveram suas casas invadidas pelas águas da enchente. Afinal, são créditos que o Estado ou Município já deveriam ter-lhes pago há muito tempo”, argumenta a advogada Zênia Cernov.
O Advogado Hélio Vieira, que há anos trabalha diretamente na defesa dos direitos dos servidores públicos, enumera o caráter humanitário da liberação desses créditos, posto que isso venha amenizar o sofrimento de muitas famílias que, de uma hora para outra, viram o patrimônio de uma vida inteira de trabalho ir literalmente por água a abaixo. Hélio Vieira também fez uma visita, nesta sexta-feira ao procurador-geral do Estado, Juraci Jorge da Silva, mostrando a ele a necessidade de alguns servidores que tiveram as moradias invadidas pelas águas da enchente. O procurador disse que “iria analisar este pedido do sindicato com o coração voltado pela sensibilidade”.
A medida, se concedida pela Justiça, também beneficiará trabalhadores públicos de Guajará-Mirim, Nova Mamoré e outros municípios assolados pelas cheias dos rios da região. Os advogados informam que não haverá cobrança de honorários advocatícios.
Fonte: Ascom
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