Segunda-feira, 13 de junho de 2016 - 14h09

Presidente licenciado, Marco Antônio Farias
(centro) e Advogado Ramiro Pinheiro (direita)
O Juízo da 5ª Vara do Trabalho em Rondônia deferiu liminar em favor do Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas de Assistência Cultural, de Orientação e Formação Profissional do Estado de Rondônia (Senalba) suspendendo a onda de demissões promovidas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat).
A liminar na Ação Coletiva 0000660-08.2016.5.14.0005, foi acatada parcialmente pela Juíza do Trabalho Isabela Piacentini e prevê multa diária no valor de R$ 5 mil por trabalhador dispensado. Com a decisão, a demissão em massa anunciada pelo Sest/Senat fica suspensa até o dia 23 de junho, quando acontecerá a audiência para oportunizar a ampla defesa e o contraditório das pares envolvidas no litígio.
Um dos motivos reconhecidos pela magistrada para evitar a demissão em massa é o dano social que ela iria causar. “As demissões em massa podem gerar sério dano social, porquanto desestabilizarão vários trabalhadores que, a toque de caixa, restarão desempregados e, portanto, sem condições de promoverem o sustento pessoal, bem como o de suas respectivas famílias”, disse a magistrada na sentença.
A decisão foi exarada na tarde desta sexta-feira, 10 de junho, e já servirá como Mandato de Intimação ao Sest/Senat por questões de economia processual, para cumprimento da sentença e comparecimento à audiência do dia 23 de junho, no Juízo da 5ª Vara do Trabalho, em Porto Velho.
O presidente licenciado do Senalba, Marco Antônio Alves de Farias, ressaltou que a vitória obtida pelos trabalhadores foi fruto de uma atitude rápida da Diretoria que acionou a Assessoria Jurídica tão logo tomou conhecimento da ação temerária do Sest/Senat. Ele espera que a Justiça do Trabalho na audiência reconheça o direito dos trabalhadores e negocie com o sistema uma saída para evitar mais desemprego.
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