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Receita Federal: Curso do Simples e DCTF no SENAC


A Delegacia da Receita Federal em Porto Velho, em parceria com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas em Rondônia-Sescap/RO, e o Conselho Regional de Contabilidade em Rondônia-CRC, promove no próximo dia 22 um curso sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF.

O evento será no auditório do SENAC, no Bairro Pedrinhas, na Capital, a partir das 9h30. São convidados os profissionais da área contábil e a sociedade em geral. O instrutor, analista-tributário da Receita Federal Gleydson Roberth Cristo, abordará, pela manhã, temas relacionados ao Simples Nacional, como noções gerais, cálculo, PGDAS-D, multa por atraso na entrega da declaração, compensação e parcelamento.
À tarde o assunto será o DCTF, tendo como principais pontos, a legislação, preenchimento, casos práticos, principais dúvidas, erros no preenchimento e conseqüências.

A inscrição é no site do Sescap (www.sescapro.org.br), fone: (69)3223-7577. As vagas são limitadas e os participantes devem levar 1 kg de alimentos não perecível, cuja arrecadação será doada a uma instituição beneficente.

O curso era no dia 10 passado e foi adiado para que mais profissionais possam participar.
 

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um sistema simplificado de recolhimentos de tributos e contribuições federais e abrange Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas-IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e a Contribuições para a Seguridade Social. O sistema inclui ainda o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços-ICMS e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS.


Atualmente, há quase 8 milhões de empresas optantes do Simples Nacional em todo o País, sendo mais de 57 mil só em Rondônia.

O que é a DCTF e quem está obrigado a entregar

Estão obrigadas a entregar a DCTF as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas. Também devem cumprir a obrigação os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.

A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br. A transmissão do documento deve ser feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita. A entrega é até o 15° dia útil do segundo mês subseqüente ao do fato gerador. O atraso na entrega gera multa mínima R$ 500, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.

DCTF é o principal instrumento de confissão de dívida da pessoa jurídica no âmbito da Receita Federal e a partir desse mês haverá retenção em malha em casos de inconsistência no preenchimento.


Fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom

 

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