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RECEITA: Entrega da DCTF mensal vence dia 25


As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, têm até segunda-feira (25/02) para enviar à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), apurados em dezembro de 2012. O documento deve ser apresentado pela matriz, de forma centralizada.

Estão obrigados a entregar a DCTF os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.

A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br. A transmissão do documento deve feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita.

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho lembra aos contribuintes que a apresentação desta declaração exige certificado digital válido.

Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de inativas, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.

Dcide-Combustíveis

A Receita lembra, ainda, que na próxima segunda-feira também termina o prazo de entrega da DCide-Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. O período de apuração é fevereiro de 2013.

São obrigadas a apresentar o documento todas as pessoas jurídicas que deduzirem parcela do valor pago como Cide-Combustíveis relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, nos termos dos artigos 4º e 6º da Instrução Normativa SRF nº 107/ 2001.

A declaração deve ser entregue apenas via Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

A multa para quem não apresentar o documento e respectivas informações solicitadas, no prazo estabelecido, é de R$ 5 mil por mês calendário.

Fonte: Juliane Sobrinho de Souza
 

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