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Política

Publicidade em rádio comunitária deve ser gratuita


 

Respondendo à consulta formulada pela Câmara de Santa Luzia do Oeste sobre possibilidade do legislativo municipal celebrar convênio ou contrato com emissora de rádio comunitária para a realização de serviços de publicidade, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) definiu que a publicidade governamental institucional somente poderá ser realizada em rádio comunitária local de forma gratuita, tendo em vista a finalidade e os princípios da programação da radiodifusão comunitária.

O entendimento do relator, conselheiro Francisco Carvalho, que foi acompanhado em voto pelos seus pares, na sessão do Pleno do TCE desta quinta-feira (30), se baseou na lei federal 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que instituiu e disciplinou o serviço de radiodifusão comunitária, observando que estão elencados em seus artigos 3º e 4º.

O serviço de radiodifusão comunitária tem por finalidade o atendimento à comunidade beneficiada, com vistas a dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade; oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social; prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário, contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente, e permitir aos cidadãos o exercício do direito de expressão.

Dentro da sua programação, a rádio comunitária deve dar preferência às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, bem como promover atividades artísticas e jornalísticas na comunidade, respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida e a não discriminação por raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias.

Fonte: Ascom/TCERO

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