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Proposta por Jean Oliveira Comissão Especial na ALE vai averiguar credenciamento de fábricas de placas de veículos em RO


 

A partir de proposta  feita pelo deputado Jean Oliveira na manhã de quarta-feira (24), na tribuna da Assembleia Legislativa, foi constituída  uma Comissão Especial para proceder levantamento, bem como,  fiscalizar as concessões das empresas que fabricam placas, e ainda, as concessões para as empresas que atuam na atividade de estampagem de placas de veículos, concedidas pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN\RO.

A polêmica começou desde que o Detran-RO editou a Lei Nº 3389 de 16 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial em 1º de julho de 2014 que “Estabelece normas sobre o credenciamento de fábricas de placas e tarjetas para veículos automotores no âmbito do Estado de Rondônia, junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN”, e os antigos fabricantes de placas se acharam prejudicados e denunciaram que na realidade estava se formando um cartel no ramo de  fabricação de placas no Estado.

Na época, novembro do ano passado, numa Audiência Pública onde foi discutida a questão, o deputado Jean Oliveira  observou:   “Antes da edição da Portaria do DETRAN existiam somente os fabricantes de placas, ou seja, a fábrica fornecia a placa completa para o cliente, na nova Lei passa existir  duas categorias de fornecedores de placas:    o fabricante ,  ou,  Fábrica de Placa e Tarjeta  Primária – FPTP e os estampadores, ou, Fábrica de Estampagem de Placas e Tarjetas – FEPT. Porque todos do ramo não podem ser fabricantes e estampadores¿   Fornecendo a placa pronta para o cliente¿”, perguntou o deputado.

De lá pra cá a polêmica vem se estendo,  tendo como local de disputa a Assembleia Legislativa, o que levou o deputado Jean Oliveira sugerir a formação de uma Comissão Especial do Poder Legislativo para fazer um levantamento completo e fiscalizar de como está sendo o processo de credenciamento para fábricas de placas no Detran-RO; proposta que foi acatada. A Comissão Especial terá 05 membros efetivos e 02 suplentes, pelo prazo de 60 dias prorrogáveis. Após a conclusão dos trabalhos será emitido um relatório que irá embasar as recomendações para a solução da questão no parecer da Comissão Especial.

Fonte: Ascom
 

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