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Projeto que regula concursos públicos em Rondônia é aprovado pela ALE



De autoria da deputada Rosângela Donadon (PMDB), a Assembleia Legislativa aprovou, em duas votações no plenário, projeto de lei ordinário que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, indireta, autárquica e fundacional no Estado de Rondônia. Os deputados Aélcio da TV (PP), Alex Redano (SD) e Jesuíno Boabaid (PTdoB) atuaram como relatores nas comissões técnicas e concederam pareceres favoráveis à proposição legislativa. Agora, a matéria segue para sanção governamental.

Ao assegurar que os concursos públicos em Rondônia são regidos por leis que já estão defasadas, estando aquém da realidade, Rosângela Donadon deixou claro aos demais parlamentares que sua proposta almeja beneficiar os candidatos. Citou como exemplo que “temos o prazo mínimo para inscrição, que, em vez de 15, passa a ser de 30 dias. O mesmo quanto à publicação do edital, que, em vez de 30, passa a ser com antecedência mínima de 90 dias”.

Entre outros pontos previstos no projeto de lei, constam os que favorecem os candidatos e asseguram maior prazo para recursos; taxa de inscrição de no máximo 5% do valor da remuneração inicial do cargo ou emprego público para o qual se busca aprovação; vedada a abertura de concurso apenas para o cadastro de reserva ou mesmo com oferta simbólica de vagas; a abertura de novo concurso durante a validade de concurso anterior para o mesmo cargo ou emprego gera direito subjetivo à nomeação dos excedentes aprovados e ainda não chamados, em igual número ao das vagas oferecidas no edital do novo concurso; contratação de temporários ou terceirizados para exercício de função relacionada a cargo para o qual exista aprovado em concurso dentro do prazo de validade, mesmo em cadastro de reserva, gera direito à nomeação/contratação; o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso tem direito à nomeação no cargo para o qual concorreu durante o prazo de validade do concurso e, no caso de não nomeação, exige-se fundamentação formal, objetiva e suficiente por parte da administração, dentre outros.

“Não se pretende legislar sobre serviços públicos e, sim, ato anterior; tanto que há diversas normas aprovadas por esta mesma Casa Legislativa que se inserem na mesma categoria, como é o caso da lei 2.968, que trata das hipóteses de isenção de pagamento de taxas para participação em concurso”, justificou Rosângela Donadon.

Fonte : Carlos Neves 

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