Quinta-feira, 24 de agosto de 2023 - 09h59

O Projeto
de Lei 1970/23 define diretrizes para cobertura jornalística de casos de
suicídio e de tentativas de suicídio com o objetivo de desencorajar a prática e
evitar sua glamorização. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do
Suicídio (Lei 13.819/19).
O autor
da proposta, deputado Fábio Macedo (Pode-MA), afirma que se inspirou no
documento intitulado Prevenção do Suicídio: um Manual para Profissionais da
Mídia, da Organização Mundial da Saúde (OMS).
“A
divulgação de informações jornalísticas sobre casos de suicídio e de tentativa
de suicídio pode prevenir novas tragédias. No entanto, coberturas
sensacionalistas, inapropriadas ou descuidadas podem ter efeitos deletérios na
saúde mental de indivíduos vulneráveis, inclusive instigando outros suicídios”,
justifica.
Pela
proposta, ao divulgar informações sobre os casos, inclusive na internet,
jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias deverão:
O
descumprimento das diretrizes sujeitará os veículos de comunicação a multa de
20 a 100 salários mínimos, que poderá ser duplicada em caso de reincidência.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de
Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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